A Federação Paranaense de Futebol (FPF) anunciou ontem a solução das pendências que impediam a divulgação oficial da tabela do Campeonato Paranaense de 2007. Quase nos acréscimos, a entidade confirmou as participações de Toledo e Iguaçu na próxima edição do torneio.
Os retoques foram feitos às pressas. Quinta-feira era o prazo limite para a divulgação oficial da tabela sem ameaça de sanções a dirigentes e contra a própria FPF. O Estatuto do Torcedor determina um intervalo mínimo de 45 dias entre a divulgação e o início da disputa. A primeira rodada do Estadual está marcada para o dia 14 de janeiro.
O nome do Toledo já fazia parte da primeira tabela, divulgada no dia 13 de novembro. A equipe do Oeste paranaense ocupava a vaga do União Bandeirante. Além de alegar impossibilidade financeira de disputar o Estadual, o time de Bandeirantes acabou desfiliado da entidade por não informar em tempo hábil a desistência do Estadual.
O Iguaçu ganhou o passaporte à elite aos 45 do segundo tempo. O time foi contemplado com a vaga resultante da fusão entre Adap e Galo Maringá. Como o novo time foi anunciado também após a divulgação da primeira tabela, o Galo foi punido com a multa de R$ 100 mil, determinada pelo Estatuto do Torcedor.
Mas para se garantir na Série Ouro, a equipe de União da Vitória contou ainda com o fim da ação movida por um torcedor na Justiça comum. Juarez Sobrinho Amazonas Marcondes ingressou na 18.ª Vara Cível de Curitiba contra decisão do TJD de retirar seis pontos do Iguaçu, por utilização irregular do jogador Gílson.
No início da noite de ontem, o presidente do TJD, José Roberto Hagebock, disse à Gazeta do Povo que sabia da existência da ação, mas que sequer havia sido informado. Poucos minutos depois, o site da FPF divulgava que na quarta-feira mesmo o processo havia sido retirado pelo torcedor.
Se tivesse descumprido o prazo, a FPF poderia ser punida com suspensão de seis meses dos seus dirigentes, o impedimento de gozar de benefícios fiscais e a suspensão de seis meses de recursos federais. Isso se houvesse denúncia particular ou do Ministério Público.
Também poderia responder segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê no seu artigo 233 a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto. Nesse caso, a entidade teria de ser denunciada pelo TJD.



