• Carregando...
 |
| Foto:

Política

Participação de atletas agrava as divergências

Maior participação política dos atletas dentro das entidades esportivas é outro ponto que mudou na Lei Pelé para clubes, federações, confederações e comitês que recebem verbas públicas. Isso quer dizer que os atletas também terão, entre outros papeis, o poder de voto nas eleições das instituições que os regem.

Tal obrigatoriedade ainda deve render polêmicas futuras: a definição da participação mínima e que critérios serão adotados para a escolha desses novos eleitores depende ainda da regulamentação do ordenamento, o que pode demorar. "A Lei Pelé, criada em 1998, sofreu alguns ajustes de lá para cá e só foi regulamentada no final do ano passado. Para as alterações sancionadas agora, a regulamentação pode não estar pronta até abril de 2014", alerta o professor de Direito Esportivo da Trevisan Escola de Negócios e autor do livro Direito Aplicado à Gestão do Esporte, Cristiano Caús.

O mandatário da Confede-ração de Ciclismo, José Luís Vasconcellos, afirma que a maior preocupação dos atletas deve ser com as competições. "No momento que começam a se envolver com política, começam a se distrair."

Opinião contrária tem o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Andrew Parsons: "Sempre me preocupei em ter uma gestão transparente e participativa. Daí a participação do Conselho de Atletas nas eleições do CPB", explica o dirigente. O Comitê vai receber em 2013 cerca de R$ 100 milhões em verba pública.

O tempo máximo que um presidente da República tem para gerenciar o país – oito anos, contando eleição e uma única reeleição – será o mesmo que os dirigentes de comitês, confederações, federações e clubes esportivos terão para exercer a gestão das entidades. Situação ainda não digerida por quem prega continuísmo.

INFOGRÁFICO: Veja os dispositivos que as instituições esportivas terão de incluir em seus estatutos

Graças a uma recente alteração na Lei Pelé, entrará em vigor, a partir de 16 de abril de 2014, um limitador de gestão às entidades esportivas que recebem verbas públicas do governo federal. A nova regra acaba com os mandatos "vitalícios", mas não imediatamente: os mandatários atuais poderão ainda concorrer a mais um mandato.

Contrariadas, as confederações alojadas no Paraná, a de Canoagem (CBCa) e Ciclismo (CBC), vão utilizar a próxima assembleia para adequarem seus estatutos às novas regras. "Lei é feita para ser cumprida. O debate foi feito sem contar com a gente [as confederações], vamos apenas nos adequar", diz o presidente da CBCa, João Tomasini Schwertner, no cargo desde 1989, quando fundou a entidade.

Ele afirma que não concorre a mais um pleito após 2016. "É um erro limitar em oito anos um mesmo mandato. Doze anos seria o ideal, como é no Comitê Olímpico Internacional [COI]. Leva-se tempo para um dirigente brasileiro chegar a cargos importantes nas federações internacionais", defende Schwertner, em seu 24.º ano como presidente. A CBCa recebe cerca de R$ 6 milhões do BNDES em patrocínio e R$ 2,6 da Lei Agnelo/Piva.

O dirigente máximo da CBC, José Luís Vasconcellos, também usa o foco nas federações internacionais como razão para manter mandatos acima de oito anos. "O presidente de uma confederação precisa de tempo se planeja um posto na UCI [União Ciclística Internacional]. Pretendo ficar até o final do ciclo olímpico. Se tiver vontade e não houver ninguém para assumir o posto, posso pensar em seguir à frente da CBC", fala Vasconcelos, com base em uma brecha legal que lhe dá o direito a uma reeleição em 2016. Ele está em seu terceiro mandato e gerencia os R$ 2,6 milhões recebidos da Lei Agnelo-Piva.

A dificuldade em garantir alguém apto para assumir o posto, diz a presidente da Federação Paranaense de Ginástica (FPRG), Vicélia Florenzano, foi o ponto que lhe rendeu críticas do COB quando deixou a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), em 2008, após 18 anos à frente de presidência.

"Existe uma hipocrisia em torno dessas exigências. Se fala em profissionalizar o esporte, mas os dirigentes não são remunerados. Ninguém trabalha de graça. Tive condições de me dedicar à confederação porque sou aposentada. Nem o atleta se contenta mais em receber só a coroa de louros, o dirigente também não pode fazer filantropia", fala.

Um exemplo emblemático de longo mandato é Carlos Arthur Nuzman, presidente há 18 anos do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). As próximas eleições serão ao final de 2016 e, como a lei respeita o mandato do dirigente máximo eleito antes da vigência da nova regra, Nuzman poderá concorrer ao seu sexto mandato, até 2020.

Se concorrerá a um novo pleito após os Jogos do Rio, ele não comenta. A questão foi feita ao COB pela reportagem da Gazeta do Povo. A resposta, dada pela assessoria de imprensa da entidade, limitou-se a afirmar que, por intermédio de sua Assembleia, "o comitê adequará o seu estatuto conforme o que estabelece à nova legislação". Neste ano, somente via Lei Agnelo-Piva, a entidade receberá do governo federal R$ 47 milhões.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]