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Batalha

Sentença sobre disputa trabalhista entre Ariel e Coritiba sai nesta terça

Representantes do clube e do jogador se reuniram na Justiça do trabalho nesta segunda. Decisão será divulgada às 17h30 desta terça-feira

Nesta segunda-feira (21), o Coritiba e o centroavante Ariel Nahuelpan voltaram a se encontrar na Justiça do Trabalho durante a audiência de instrução e julgamento do processo movido pelo clube contra o atacante argentino. O juiz Pedro Celso Carmona da 11ª Vara do Trabalho encerrou a audição das testemunhas e a coleta de provas e informou que publicará a sentença da ação nesta terça, às 17h30h.

O clube pretende o reconhecimento de uma cláusula do contrato original que prevê a renovação automática do vínculo para um período de cinco anos. O advogado do centroavante, Henrique Caron, contesta a eficácia desta clausula e defende vigência do contrato de dois anos - que acaba no próximo dia 31 de julho.

Durante a audiência Caron deu ciência ao Coritiba e ao Juiz de que irá ingressar com uma ação contra o clube, pleiteando a rescisão indireta do contrato de Ariel por conta da falta de depósitos do FGTS em nome do jogador nos últimos três meses. "Estou confiante. A Justiça do Trabalho têm decidido que esta forma de renovação sucessiva vai contra dispositivos da legislação trabalhista e desportiva", explicou Caron. "Além disso há o atraso do recolhimento do fundo de garantia".

Em uma audiência preliminarar, ocorrida no dia 11 de julho, a proposta de conciliação apresentada pelo clube não foi aceita pelo jogador. O vice-presidente de futebol do Coritiba, Vilson Ribeiro de Andrade preferiu não se manisfestar sobre o caso e apenas negou que o clube deva encargos trabalhistas a Ariel.

"Eles podem entrar com a ação pois o clube está com tudo em dia. Quanto a sentença só nos resta aguardar", disse Andrade, que nesta semana esteve em Buenos Aires tentando sensibilizar o procurador de Ariel a aceitar a proposta do Coritiba.

Qualquer que seja a decisão a ser proferida nesta tarde, abre-se prazo para que a parte vencida possa recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT.

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