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Placar mantido

STJD nega pedido de impugnação do jogo Paraná x São Paulo

Relator e auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva foram quase unânimes. Time segue indefinido

Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou improcedente o processo 095/07 que poderia gerar a impugnação da partida entre Paraná Clube e São Paulo, disputada no dia 3 de junho no estádio Durival Britto e Silva. O clube paranaense ficou revoltado com o desempenho do árbitro Leonardo Gaciba e seus auxiliares, que teriam "inventado" um pênalti para o adversário e anulado um gol legítimo do Paraná.

O julgamento durou cerca de uma hora e 20 minutos e o advogado paranista Domingos Moro argumentou e apresentou suas provas para tentar anular o resultado da partida. Além disso, o representante do Paraná tentou iniciar uma discussão mais ampla sobre o atual quadro da arbitragem brasileira, que vem sendo contestada diariamente. O pedido foi reconhencido, mas o provimento negado.

"Era um processo em que todo mundo já imaginava o resultado. Mas normalmente eles julgam estas questões em 10 minutos e o nosso durou quase uma hora e meia. Atrelei ao pedido de impugnação ao atual momento da arbitragem nacional e isso criou uma ampla discussão sobre o tema. Todos os auditores quiseram falar e discutimos se a Justiça Desportiva deve ou não agir em problemas de arbitragens. Esse era mesmo o grande objetivo do Paraná, ou seja, ampliar a discussão. Nesse aspecto o Paraná Clube teve uma grande conquista", explicou Moro, por telefone, à Gazeta do Povo Online.

Para que um jogo seja anulado, conforme prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, é preciso que seja comprovado o chamado erro de direito ou a intenção de dolo. "Para você anular a partida tem que ter a presença clara do dolo. E não foi bem esse o caso. Mas queríamos tornar pública essa discussão e prestar um serviço ao futebol".

A discussão, que segundo Moro deve ganhar grandes proporções com o passar do tempo, comentou o debate realizado durante o julgamento. "Vários temas foram levantados. O CBJD fala que pode haver punição com o erro de direito, mas no erro de fato não se fala nada. Também discutimos se o assistente de arbitragem pode cometer um erro de fato ou de direito, se ele apenas sinaliza para o árbitro, que em seguida acata ou não. Enfim, foram vários assuntos. Acho que isso pode significar um avanço para o direito desportivo", concluiu.

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