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Série B

STJD nega pedido de impugnação e vitória do Paraná sobre o Ceará é mantida

Time cearense queria anulação por conta do gol de mão de Wellington Silva, mas auditores consideram erro “de fato” e não “de direito”

O risco do Paraná Clube perder os três pontos conquistados no dia 19 de setembro, no Castelão, não existe mais. Na ocasião, o atacante Wellington Silva marcou o gol de mão que deu a vitória ao Tricolor por 1 a 0 e o Ceará decidiu pedir a impugnação da partida. Mas os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que analisaram o caso nesta quinta-feira negaram o pedido cearense e assim o resultado está mantido. As informações são do site Justiça Desportiva.

O advogado do Ceará, Osvaldo Sestário, alegava que a notoriedade do lance que resultou no gol paranista foi um erro grosseiro, o qual resultou na punição do árbitro Charles Hebert Cavalcante Ferreira pela Comissão Nacional de Arbitragem por 90 dias. Com base no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o representante do Vovô esperava anular o jogo, o que obrigaria à realização de uma nova partida.

Entretanto, o advogado Itamar Cortês, representante do Paraná no caso, alegou que o lance foi um "erro de fato", e não um "erro de direito". Enquanto o primeiro representa uma falha acidental, sem intenção de prejudicar alguém, o segundo só seria válido se o juiz desconhecesse as regras do jogo e tivesse a intenção de favorecer um dos lados. A opinião foi acompanhada pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, e por todos os auditores.

Sem ser denunciado dentro do prazo de 30 dias, Wellington Silva também está salvo de qualquer punição por parte do tribunal.

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