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Estatuto do Torcedor x Regulamento da Competição

Regulamento:

Art. 22 – §1º - A ausência do pagamento de qualquer valor mencionado no Boletim Financeiro, ao tesoureiro da FPF designado para a partida, gera a imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja da EPD devedora, até o cumprimento da obrigação.

§ 2º – A EPD mandante que, nos termos do §1º, deixar de ter partida realizada em sua praça de desporto, perde os pontos do jogo não escalado em favor do adversário, pelo placar previsto para W.O.

Estatuto do Torcedor:

Art 30 - A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.

O Toledo ingressou no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) um pedido de impugnação da partida contra o Engenheiro Beltrão, válida pela 12ª rodada da 1ª fase do Campeonato Paranaense.

A diretoria do TCW alega que o Engenheiro Beltrão não recolheu a taxa de arbitragem referente à partida contra o Serrano, pela 10ª rodada. Caso consiga a impugnação do do empate com a Aereb, o Toledo venceria a partida por 3 a 0, placar previsto pelo regulamento no caso de W.O. E assim, passaria a somar 17 pontos, e não 15, e saltaria da 10ª para 7ª colocação do Estadual. O Cianorte, oitavo colocado, deixaria a zona de classificação.

De acordo com o artigo 22 do Regulamento da Competição, a ausência de pagamento da taxa gera suspensão imediata da escala de arbitragem dos jogos seguintes da agremiação que estiver em débito com a Federação Paranaense de Futebol (FPF). "O Toledo está corretíssimo. Nós não pagamos o borderô e nem vamos pagar, pois de acordo com o Estatuto do Torcedor, no artigo 30, é bem claro quem tem de pagar a arbitragem é a Federação, que é a entidade organizadora", disse o presidente do Engenheiro Beltrão, Luiz Linhares, por telefone, à Gazeta do Povo, nesta quinta-feira (18).

O artigo 30 do Estatuto do Torcedor em seu parágrafo único, citado por Linhares, diz que a remuneração do árbitro e de seus auxiliares é de responsabilidade da 'entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo'.

"Nós simplesmente vamos cumprir o que está na lei. A nossa obrigação é ir lá e jogar. Nós já pagamos inscrição, alvará, tudo que é devido à Federação", garante o dirigente. O Engenheiro está na lanterna, com apenas cinco pontos, já rebaixado. "A FPF marcou e não pagou a taxa do jogo contra o Serrano, afrontando o regulamento da competição", afirmou Linhares.

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