A equipe do União Bandeirante foi condenada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, TJD, a pagar R$ 50 mil de multa. O clube foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
O julgamento ocorreu pela invasão de campo na partida contra o Paraná, no dia 12 de fevereiro, em Bandeirantes. O jogo foi pela terceira rodada do returno do Paranaense.



