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Fraudes digitais e responsabilidade bancária: até onde vai o dever de idenizar

“Em um clique, seu dinheiro pode desaparecer: fraudes digitais desafiam consumidores e bancos, levantando a dúvida central — quem deve arcar com o prejuízo?”

O campo de batalha digital: Fraudes e golpes ameaçam as finanças. Quem deve proteger e quem arca com o prejuízo? O artigo de Alcêmir Moraes explica a responsabilidade dos bancos
O campo de batalha digital: Fraudes e golpes ameaçam as finanças. Quem deve proteger e quem arca com o prejuízo? O artigo de Alcêmir Moraes explica a responsabilidade dos bancos (Foto: Divulgação)

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Para falar sobre este importante tema, o advogado Alcemir Moraes de Oliveira, especialista em direito do consumidor e bancário, fez uma análise detalhada sobre fraudes digitais e a responsabilidade das instituições financeiras. Com base em sua experiência e na legislação vigente, Alcêmir explica até onde vai o dever de indenizar em casos de golpes digitais, trazendo esclarecimentos fundamentais para clientes e consumidores.

Com a transformação digital, operações que antes exigiam filas em agências hoje são feitas em segundos pelo celular. Pagamentos via PIX, cartões por aproximação e aplicativos de internet banking revolucionaram a forma de movimentar dinheiro.

Mas essa comodidade vem acompanhada de um problema crescente: fraudes digitais. Golpes sofisticados têm lesado milhares de consumidores, levantando uma questão central: quem responde pelo prejuízo, o cliente ou o banco?

A relação entre consumidor e instituição financeira está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a súmula 297 do STJ, que reconhece a incidência do CDC aos serviços bancários.

Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva (art. 14, CDC): o banco responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço.

Essa orientação foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou a Súmula 479:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Alcemir Moraes, Advogado

Embora a regra seja a responsabilidade objetiva do banco, há situações em que o dever de indenizar pode ser afastado:

•    Culpa exclusiva do consumidor: quando este age com descuido grave, entregando senhas ou dados a terceiros de forma voluntária.

• Situações atípicas imprevisíveis: em casos raríssimos, se demonstrado que a fraude não guarda relação com falha no serviço.

Ainda assim, a jurisprudência tende a proteger o consumidor, reconhecendo sua hipervulnerabilidade frente a crimes digitais cada vez mais elaborados.

Além disso, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional editaram normas para reforçar a segurança das operações, como a Resolução CMN nº 4.753/2019, que impõe medidas de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro.

              As fraudes mais comuns são:

• Phishing: mensagens falsas que induzem o cliente a fornecer dados bancários.

• Clonagem de cartões: captação de informações via dispositivos eletrônicos (skimmers).

• Invasão de contas: acesso indevido por falhas de segurança ou senhas obtidas por engenharia social.

• Golpes via PIX: transferências instantâneas feitas mediante coação ou indução em erro.

              Nos últimos anos, decisões vêm consolidando o entendimento de que os bancos devem monitorar operações suspeitas, bloquear transações atípicas e reembolsar valores quando não atuarem com diligência.

              Exemplos práticos:

•  Golpes via PIX com transferências vultosas em sequência → condenação do banco por falha de segurança.

• Clonagem de cartão com compras fora do padrão do cliente → devolução dos valores e, em alguns casos, danos morais.

As fraudes digitais representam o fortuito interno da atividade bancária. Cabe às instituições financeiras aprimorar seus sistemas de segurança, garantindo que a confiança do consumidor não seja abalada.

Para o correntista lesado, o caminho judicial tem se mostrado eficaz, já que a jurisprudência reconhece a responsabilidade dos bancos. Afinal, na relação entre o grande sistema financeiro e o consumidor individual, a balança da Justiça tende a proteger o lado mais frágil.

Para acompanhar mais conteúdos informativos sobre direito do consumidor, responsabilidade bancária e outros temas jurídicos, visite o site do advogado Alcemir Moraes de Oliveira e fique por dentro das análises especializadas

.https://alcemirmoraes.com.br/

https://www.instagram.com/alcemirmoraes/

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