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Assim, o Consentimento Informado deve ser um processo contínuo, dialogado e bem documentado, reduzindo drasticamente a chance de litígios por falha na informação.
O cenário jurídico confirma sua relevância. Segundo levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 35% das ações por suposta negligência ou erro médico no Brasil decorrem de falhas de comunicação — não de imperfeição técnica. Na maioria das vezes, a origem do conflito está na insuficiência de esclarecimentos prestados ao paciente antes do procedimento.
Diante disso, torna-se indispensável estruturar o processo de informação com rigor. Somente com clareza sobre riscos, alternativas e consequências o paciente pode exercer sua autonomia — e o profissional, proteger-se de responsabilizações indevidas, mesmo quando o ato médico foi tecnicamente correto.
O consentimento informado e a inegociável autonomia do paciente
O TCLE — também chamado de Consentimento Informado — é o mecanismo jurídico que comprova que o paciente recebeu informações suficientes para decidir livremente sobre seu tratamento.
A advogada Monichara Moccelin Langer, reforça que muitos profissionais ainda encaram o termo como mera exigência administrativa, quando na verdade ele deve ser compreendido como um processo de comunicação contínua, transparente e documentada.
Segundo ela, esse processo deve deixar claros pontos essenciais:
- Diagnóstico e prognóstico apresentados de forma compreensível;
- Riscos e efeitos adversos mais prováveis e mais graves;
- Benefícios esperados do tratamento;
- Alternativas terapêuticas ou cirúrgicas disponíveis;
- Consequências da recusa ao tratamento;
- Direito do paciente de fazer perguntas e esclarecer dúvidas.
Monichara destaca:
“A validade jurídica do consentimento está diretamente ligada à demonstração de que o paciente entendeu a informação. Não basta colher uma assinatura; é essencial comprovar que houve verdadeira compreensão.”
Culpa na informação: responsabilidade mesmo com ato médico perfeito
A jurisprudência brasileira vem consolidando o entendimento sobre a chamada culpa na informação, alinhada ao conceito internacional do duty to warn.
A premissa é clara:
"Mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente perfeito, a falta de informação adequada pode gerar responsabilização civil."
Advogada Monichara Moccelin Langer
Se um risco relevante se concretiza e o profissional não consegue comprovar que alertou o paciente previamente, existe grande possibilidade de condenação por falha no dever de informar ainda que não haja qualquer erro técnico envolvido.
Esse cenário reforça a necessidade de comunicação clara, acessível e adequada ao nível de instrução de cada paciente.
Como tornar o TCLE realmente eficaz e incontestável
Para garantir validade jurídica e proteção efetiva, o TCLE deve cumprir requisitos técnicos e éticos:
► Individualizado
Evitar modelos genéricos. O termo deve refletir o caso clínico específico.
► Compreensível
Linguagem simples, sem jargões médicos, garantindo entendimento real.
► Acompanhado de Registro Clínico
A conversa de esclarecimento deve constar no prontuário.
► Assinado Após Diálogo
Coletar assinatura antes da explicação invalida a proteção jurídica.
► Documentado em Situações Complexas
Podem ser usados desenhos explicativos, testemunhas, formulários adicionais e até gravação de áudio ou vídeo, sempre com autorização.
Como reforça a advogada Monichara:
“O termo não substitui a conversa. Ele é a prova documental de que a conversa existiu. Quanto mais robusto e bem registrado for o processo informativo, menor o risco de litígios.”
Advogada Monichara Moccelin Langer
Perguntas e Respostas com Monichara Moccelin Langer
- Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC) Qual o erro mais comum dos profissionais em relação ao Consentimento Informado?
Monichara: “O maior erro é tratar o TCLE como um mero papel. Muitos acreditam que a assinatura resolve o problema, mas o Judiciário exige comprovação da compreensão real do paciente.”
2. Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC) Em quais situações existe responsabilização mesmo sem erro técnico?
Monichara: “Sempre que houver falha no dever de informar. Se um risco relevante ocorre e não há prova de que ele foi explicado antes, a responsabilização pode acontecer mesmo com um procedimento impecável.”
3. Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC) O que um TCLE eficaz precisa conter?
Monichara: “Clareza, especificidade e personalização. É fundamental registrar riscos frequentes e graves, alternativas possíveis, a possibilidade de recusa e, principalmente, que houve diálogo prévio e efetivo.”
A comunicação como escudo jurídico
Consequentemente o consentimento Informado deixou de ser mera formalidade. Ele é um pilar ético e jurídico fundamental, protegendo tanto o paciente, que tem sua autonomia respeitada, quanto o profissional de saúde, que tem sua conduta registrada e demonstrada.
Quando estruturado com transparência e documentação adequada, reduz drasticamente litígios e fortalece a confiança na relação médico-paciente.
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