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O sonho da casa própria pode se transformar em frustração quando o imóvel não é entregue no prazo previsto. O atraso na entrega de imóveis é uma das principais causas de conflitos entre compradores e construtoras, gerando impactos financeiros, emocionais e legais. Dados recentes apontam que a insatisfação com atrasos está entre os motivos mais recorrentes de ações judiciais no setor imobiliário.
Como avalia o Dr. Maurício Beleski, advogado especialista em Direito Imobiliário do escritório Beleski: “O atraso na entrega de imóveis configura descumprimento contratual e dá ao comprador direitos como indenização por lucros cessantes, multa contratual e, em casos graves, rescisão do contrato. É fundamental conhecer a lei e reunir provas para proteger seus direitos.”
Além disso, é importante que o comprador mantenha registro detalhado de todas as etapas da obra e de qualquer comunicação com a construtora. Notificações formais, fotos do andamento da obra, comprovantes de gastos com aluguel ou mudanças podem ser fundamentais caso seja necessário acionar a Justiça. Participar de reuniões, solicitar relatórios periódicos e buscar orientação de um advogado especializado ajuda a identificar atrasos injustificados e definir as melhores medidas legais para proteger seus direitos.
Quais são seus direitos em caso de atraso
A lei garante que a construtora entregue o imóvel dentro do prazo estabelecido em contrato, com uma tolerância de até 180 dias em situações excepcionais. Passado esse prazo sem justificativa, o comprador pode recorrer à Justiça.
Principais direitos do comprador:
- Indenização por lucros cessantes: cobre aluguel ou prejuízos financeiros causados pelo atraso;
- Multa contratual: prevista no contrato para atrasos não justificados;
- Rescisão do contrato: em casos de descumprimento grave.
Documentar todas as comunicações, contratos e notificações é fundamental para fortalecer qualquer ação legal.
Entrevista com Dr. Maurício Beleski sobre entrega de imóveis em atraso
Pergunta GAZETA DO POVO: Quais cuidados o comprador deve ter ao enfrentar atrasos?
Dr. Maurício: “Guardar contratos, e-mails e mensagens trocadas com a construtora é essencial. Isso serve como prova em eventual ação judicial.”
Pergunta GAZETA DO POVO: É possível pleitear danos morais?
Dr. Maurício: “Sim. A jurisprudência reconhece que atrasos injustificados podem gerar danos morais, especialmente quando causam prejuízos financeiros e transtornos significativos ao comprador.”
Pergunta GAZETA DO POVO: Qual a diferença entre atraso de imóveis justificado e injustificado?
Dr. Maurício: “Atrasos justificados, como força maior, podem ser aceitos legalmente. Já os injustificados caracterizam descumprimento contratual e permitem ao comprador reivindicar indenização e outras medidas legais.”
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