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Acordo Mercosul-União Europeia: sobrestamento abre janela estratégica e impõe desafios regulatórios à indústria brasileira

Após 25 anos de negociações, o Acordo Mercosul-UE entra em uma fase decisiva que pode redefinir competitividade, governança regulatória e estratégias internacionais das empresas brasileiras. O período de análise jurídica na Europa cria uma janela estratégica de adaptação e quem se antecipar tende a sair na frente.

Acordo entre Mercosul e União Europeia entra em fase de análise jurídica no Tribunal europeu, etapa que antecede a ratificação definitiva e pode redefinir o ambiente regulatório e competitivo para empresas brasileiras.
Acordo entre Mercosul e União Europeia entra em fase de análise jurídica no Tribunal europeu, etapa que antecede a ratificação definitiva e pode redefinir o ambiente regulatório e competitivo para empresas brasileiras. (Foto: Shutterstock)

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Enquanto o Acordo Mercosul-União Europeia aguarda análise jurídica pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, empresas brasileiras enfrentam um cenário de transição que pode redefinir padrões de competitividade, governança regulatória e inserção internacional. O período de sobrestamento, estimado entre um e dois anos, cria uma janela estratégica para adaptação mas também impõe a necessidade de planejamento técnico consistente.

Após 25 anos de negociações, o acordo foi aprovado pela Comissão Europeia e assinado pelos países do Mercosul. Contudo, a revisão jurídica no âmbito europeu introduz uma etapa adicional antes da ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos países envolvidos. Esse intervalo, embora gere incerteza quanto ao cronograma, não altera a profundidade das transformações previstas.

Para a advogada Carla Beux, do BPO Advogados, o momento deve ser interpretado sob a perspectiva da prevenção jurídica e da análise regulatória. “O sobrestamento não elimina os efeitos estruturais do acordo. Ele antecipa a necessidade de as empresas revisarem práticas contratuais, padrões técnicos e estratégias de inserção internacional”, observa.

Integração econômica e reconfiguração tarifária

O tratado conecta dois dos maiores blocos econômicos globais, que somam cerca de 718 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em US$ 22,4 trilhões. A previsão é de eliminação progressiva de tarifas sobre milhares de produtos, promovendo maior integração comercial.

Levantamentos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que mais de cinco mil produtos brasileiros poderão ter tarifa zerada na União Europeia quando o acordo entrar em vigor. Atualmente, bens industriais representam aproximadamente 46% das exportações brasileiras destinadas ao bloco europeu, e parcela significativa desses produtos teria eliminação imediata do imposto de importação.

Setores como calçados, têxteis e químicos — que hoje enfrentam tarifas entre 8% e 35% — podem ampliar competitividade externa. No agronegócio, itens estratégicos como suco de laranja, café, carnes, açúcar e celulose também devem ser beneficiados.

Por outro lado, o Mercosul assumiu o compromisso de eliminar tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos, incluindo automóveis, vinhos, queijos e bens industriais de alto valor agregado, o que tende a intensificar a concorrência no mercado interno.

Aspectos jurídicos sensíveis

Do ponto de vista normativo, o acordo envolve cláusulas complexas relacionadas a sustentabilidade ambiental, barreiras técnicas ao comércio, propriedade intelectual, indicações geográficas e mecanismos de solução de controvérsias.

A proteção de aproximadamente 350 Indicações Geográficas (IGs) europeias poderá demandar adequações regulatórias por parte de produtores do Mercosul. Além disso, a previsão de maior abertura em compras governamentais suscita debates sobre políticas industriais e desenvolvimento econômico regional.

Outro elemento relevante é o processo de ratificação política. O tratado ainda dependerá de aprovação legislativa em múltiplas jurisdições, o que introduz variáveis institucionais no cronograma de implementação.

Segundo Carla Beux, “a preparação jurídica envolve análise de riscos regulatórios, revisão contratual e avaliação de conformidade com padrões técnicos e ambientais exigidos pelo mercado europeu. A antecipação é elemento central para mitigar vulnerabilidades.”

Janela de adaptação e governança empresarial

O período de análise no Tribunal europeu pode ser interpretado como fase de estruturação estratégica. Empresas exportadoras e setores potencialmente expostos à concorrência internacional tendem a se beneficiar de avaliações preventivas envolvendo:

•            Adequação a normas técnicas e sanitárias europeias;

•            Revisão de contratos internacionais e cláusulas de distribuição;

•            Planejamento tributário em operações transfronteiriças;

•            Estruturação societária para expansão internacional;

•            Mapeamento de riscos regulatórios e ambientais.

Segmentos como autopeças, química fina, bens de capital e indústria farmacêutica podem enfrentar maior pressão concorrencial, enquanto cadeias com vocação exportadora podem ampliar presença em mercados de alto poder aquisitivo.

“A abertura comercial amplia oportunidades, mas exige maturidade regulatória e governança empresarial sólida. A adaptação prévia reduz assimetrias e fortalece a posição competitiva do país”, conclui a advogada.

Produção de conteúdo informativo

O BPO Advogados acompanha os desdobramentos do Acordo Mercosul-União Europeia e desenvolve conteúdos técnicos voltados à análise jurídica de temas relacionados ao comércio internacional, regulação econômica e segurança jurídica empresarial.

A proposta é contribuir com informação especializada e debate qualificado sobre os impactos normativos do tratado, respeitando os limites éticos da advocacia e priorizando a difusão de conhecimento jurídico

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