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Pejotização chega ao STF e pode redefinir o futuro das relações de trabalho no Brasil

Análise técnica e estratégica sobre os desdobramentos do Tema 1.389 no STF sob a perspectiva do Direito do Trabalho.
Análise técnica e estratégica sobre os desdobramentos do Tema 1.389 no STF sob a perspectiva do Direito do Trabalho. (Foto: Divulgação)

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A legalidade da chamada pejotização está no centro de um dos debates mais relevantes do Direito do Trabalho contemporâneo. O tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federal e poderá redefinir os limites entre autonomia contratual e vínculo empregatício, com reflexos diretos sobre empresas, profissionais e a própria competência da Justiça do Trabalho.

Segundo analisa a advogada Anna Beatriz Carenhato, do escritório CEC Advogados, a multiplicidade de ações judiciais e a divergência de entendimentos nas instâncias inferiores levaram o ministro Gilmar Mendes a determinar a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que discutem a matéria.

No julgamento do Recurso Extraordinario com Agravo 1532603 (Tema 1.389 da repercussão geral), o Supremo reconheceu que a controvérsia ultrapassa a simples validade dos contratos firmados entre pessoas jurídicas, abrangendo também a definição da competência jurisdicional e a distribuição do ônus da prova.

De acordo com a especialista, por pejotização entende-se a contratação de um profissional por meio de pessoa jurídica para prestação de serviços, em substituição ao vínculo formal regido pela CLT. “A discussão jurídica não está apenas na forma contratual adotada, mas na análise concreta dos elementos que caracterizam, ou não, a relação de emprego”, pontua.

A futura decisão do STF terá eficácia vinculante, devendo ser observada por todos os tribunais do país. Conforme destaca Anna Beatriz Carenhato, o julgamento não apenas uniformizará a interpretação jurídica, como também poderá alterar a dinâmica do mercado de trabalho e a atuação da Justiça do Trabalho.

Parecer da PGR amplia o debate

A advogada do CEC Advogados explica que, no início de fevereiro de 2026, o debate ganhou novo capítulo com o parecer apresentado pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Na manifestação encaminhada ao STF, sustenta-se que a contratação por meio de pessoa jurídica, por si só, não configura fraude trabalhista.

“O parecer propõe uma releitura relevante da competência jurisdicional, defendendo que a Justiça Comum seja responsável pela análise inicial de eventual nulidade contratual.”

Anna Beatriz Carenhato, do escritório CEC Advogados,

Apenas após o reconhecimento de vício capaz de descaracterizar a autonomia da relação é que a Justiça do Trabalho examinaria os efeitos decorrentes de possível vínculo empregatício.

Segundo a advogada, trata-se de uma das teses mais sensíveis do julgamento, pois atualmente prevalece o entendimento de que cabe à Justiça do Trabalho analisar a existência ou não de relação de emprego nesses casos.

Impactos fiscais e institucionais

Conforme ressalta Anna Beatriz Carenhato, durante audiência pública realizada no STF em 6 de outubro de 2025, representantes do Ministério da Previdência Social, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho apontaram impactos fiscais, tributários e previdenciários decorrentes da expansão da pejotização.

Estudos apresentados indicam que a substituição de empregados celetistas por microempreendedores individuais pode comprometer a base de financiamento da seguridade social, com potenciais perdas bilionárias de arrecadação. “Há um debate que transcende o contrato individual e alcança a própria sustentabilidade do sistema de proteção social”, observa.

Entidades representativas de trabalhadores e membros da magistratura trabalhista também manifestaram preocupação quanto ao possível esvaziamento da competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Um julgamento com efeitos estruturais

Na avaliação da advogada do CEC Advogados, a decisão a ser proferida pelo STF não se limitará à solução de um conflito pontual. O entendimento fixado poderá estimular a ampliação desse modelo de contratação ou consolidar parâmetros mais rigorosos para coibir fraudes.

“Estamos diante de um julgamento com potencial de redefinir a dinâmica das relações de trabalho no país, influenciando empresas, profissionais e o próprio desenho institucional da Justiça do Trabalho”, conclui.

Entrevista | Anna Beatriz Carenhato responde às principais dúvidas dos leitores sobre pejotização

Anna Beatriz Carenhato, advogada do CEC Advogados, analisa os impactos jurídicos da pejotização e os desdobramentos do Tema 1.389 no Supremo Tribunal Federal.Anna Beatriz Carenhato, advogada do CEC Advogados, analisa os impactos jurídicos da pejotização e os desdobramentos do Tema 1.389 no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Divulgação)

Jornalista da Gazeta do Povo – A pejotização é sempre considerada ilegal?
Advogada Anna Beatriz Carenhato – Não. A contratação por meio de pessoa jurídica não é, por si só, ilícita. A irregularidade surge quando estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, ainda que formalmente exista um contrato entre pessoas jurídicas.

Jornalista da Gazeta do Povo – O que está em jogo no julgamento do STF?
Advogada Anna Beatriz Carenhato – Além da validade desse modelo contratual, o Supremo irá definir a competência para julgar esses casos e a forma de distribuição do ônus da prova. Isso impacta diretamente a estratégia processual das partes e a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Jornalista da Gazeta do Povo – Quais podem ser os reflexos práticos da decisão?
Advogada Anna Beatriz Carenhato – Se o entendimento da PGR for acolhido, pode haver ampliação do uso da pejotização, com maior flexibilização contratual. Por outro lado, a decisão também poderá fixar critérios mais objetivos para coibir fraudes, trazendo previsibilidade ao mercado.

A advogada Anna Beatriz Carenhato integra o CEC Advogados, escritório especializado em Direito e Processo do Trabalho, que acompanha de forma técnica e estratégica os desdobramentos do Tema 1.389 no Supremo Tribunal Federal.
Para acompanhar artigos técnicos e conteúdos informativos produzidos pela equipe do CEC Advogados, acesse:

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