
Ouça este conteúdo
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, passou por mudanças estruturais com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 227/2026.
Conforme analisam os advogados Mayara Abreu Barros (OAB/PR 123.404) e Ariel Monteiro Jenichen (OAB/PR 105.908), do Cavet & Castamann Sociedade de Advogados, a nova sistemática impõe adaptação imediata aos contribuintes. “A obrigatoriedade de alíquotas progressivas e a atualização da base de cálculo alteram significativamente o planejamento sucessório estruturado sob regras anteriores”, destacam.

No Paraná, a alíquota atualmente é fixa em 4%, conforme a Lei Estadual nº 18.573/2015. Contudo, com a Reforma Tributária, todos os Estados deverão adotar alíquotas progressivas, podendo alcançar teto máximo de 8%.

ITCMD progressivo: aumento potencial da carga tributária
Antes da Reforma, os Estados possuíam ampla margem para disciplinar o ITCMD, o que gerava modelos distintos de alíquotas e critérios de cálculo. Esse cenário permitia planejamento sucessório baseado, inclusive, na escolha estratégica de domicílio em unidades federativas com menor tributação.
Agora, a progressividade torna-se obrigatória: quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. A mudança impacta diretamente patrimônios elevados, podendo ampliar de forma relevante a carga tributária.
Além disso, o teto nacional foi fixado em 8%, uniformizando diretrizes e reduzindo assimetrias entre Estados.
Nova base de cálculo do ITCMD exige avaliação de mercado
Outra alteração significativa diz respeito à base de cálculo. O imposto deverá incidir sobre o valor venal de mercado dos bens ou direitos transmitidos, afastando a utilização de valores históricos ou meramente contábeis.
No caso de imóveis, por exemplo, não bastará mais utilizar referências como ITBI ou IPTU. Será necessária avaliação mercadológica atualizada no momento da transmissão. Em participações societárias, o Estado poderá exigir avaliação global da empresa, o que pode gerar debates relevantes sobre critérios técnicos e metodologias de apuração.
Essa mudança tende a elevar o valor tributável, especialmente em ativos que se valorizaram ao longo do tempo.
ITCMD e regras para bens no exterior
A Reforma Tributária também trouxe maior clareza quanto à competência para cobrança do ITCMD em situações internacionais.
Imóveis localizados fora do país serão tributados pelo Estado de domicílio do falecido ou doador.
Bens móveis, títulos e créditos passam a ser tributados no Estado do domicílio do falecido ou doador.
Se o doador residir no exterior, a competência será do Estado do sucessor ou donatário. Caso todos estejam domiciliados fora do Brasil, o imposto será devido ao Estado onde os bens estiverem situados.
A padronização reduz disputas entre Estados e limita planejamentos sucessórios baseados exclusivamente em critérios geográficos.
Transição no Paraná e necessidade de adaptação
Como se trata de legislação recente, os Estados ainda precisarão promover ajustes normativos e administrativos. No Paraná, que atualmente adota alíquota fixa, será necessária adaptação ao modelo progressivo.
Em 13 de outubro de 2025, foi criado o Conselho Interinstitucional de Implementação da Reforma Tributária (CRT), por meio do Decreto nº 11.471, com a finalidade de acompanhar a transição e preparar a administração pública para as novas diretrizes.
Planejamento sucessório passa a exigir revisão estratégica
Diante desse novo cenário, o planejamento patrimonial deve ser revisto com base em critérios técnicos, considerando:
- impacto da progressividade nas transmissões futuras;
- atualização do valor de mercado dos bens;
- possíveis reflexos em holdings familiares e participações societárias;
- adequação contratual e societária preventiva.
Segundo os advogados do Cavet & Castamann Sociedade de Advogados, a antecipação estratégica é fundamental para evitar aumento inesperado da carga tributária e reduzir riscos de litígios.
Produção de conteúdo informativo
O Cavet & Castamann Sociedade de Advogados produz conteúdo jurídico informativo e relevante sobre direito empresarial, tributário e planejamento sucessório.
Para acompanhar análises e atualizações especializadas, acesse:
