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A “Armadilha” dos Dividendos: como holdings de participação podem evitar bitributação com a nova taxação de 10%

A nova taxação de dividendos e a criação do Imposto de Renda Mínimo mudaram silenciosamente o jogo das holdings de participação. Sem planejamento, a estrutura que antes reduzia impostos pode se transformar em uma armadilha tributária.

Com a nova taxação de dividendos, decisões societárias que antes eram eficientes podem se tornar riscos fiscais. Planejamento e leitura técnica passam a ser essenciais para evitar armadilhas tributárias em holdings de participação.
Com a nova taxação de dividendos, decisões societárias que antes eram eficientes podem se tornar riscos fiscais. Planejamento e leitura técnica passam a ser essenciais para evitar armadilhas tributárias em holdings de participação. (Foto: Shutterstock)

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A entrada em vigor da taxação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa e a criação do Imposto de Renda Mínimo para Pessoa Física (IRPFM) para quem aufere mais de R$ 600 mil anuais estão redesenhando a forma como grupos empresariais estruturam suas holdings de participação. Sob esse novo ambiente tributário, estratégias que antes eram eficientes podem resultar em bitributação econômica e surpresas no ajuste anual de sócios.

Segundo o advogado Dr. Marcos Costódio, do escritório Costódio & Cherpinsky – Sociedade de Advogados, essa mudança exige uma revisão profunda das cadeias de participações, dos acordos societários e do planejamento de distribuição de lucros e dividendos para evitar impactos negativos no caixa da empresa e nos cálculos individuais de impostos.

Entendendo a armadilha dos dividendos e o impacto do IRPFM

A principal novidade tributária é a taxação imediata de 10% retida na fonte sobre dividendos que superem o teto de isenção mensal (R$ 50 mil por empresa). Embora essa retenção possa ser abatida do imposto mínimo anual devido pelo sócio — o IRPFM —, a dinâmica pode gerar um saldo a pagar no ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física caso o fluxo de caixa não seja gerenciado com rigor.

Essa condição cria uma armadilha: distribuições aparentes de lucros com tributação “adiada” que, somadas ao IRPFM, podem terminar com um ônus maior do que o esperado. O alerta feito por Dr. Marcos Costódio é claro: “Sem um planejamento sólido, a simples distribuição por meio de holdings de participação pode resultar em bitributação econômica e em surpresa de caixa no momento do ajuste anual”.

Como evitar bitributação em cadeias de participações

A estrutura de “empresa em cima de empresa” muito comum em grupos familiares, holdings patrimoniais e fundos de investimento — precisa ser repensada para responder adequadamente aos novos estímulos fiscais. Uma das práticas recomendadas no atual cenário é a revisão dos acordos de sócios para prever distribuições fracionadas (“em gotas”), respeitando o limite de isenção mensal e evitando acumulações tributáveis que onerem excessivamente o contribuinte.

Além disso, a análise prévia das participações societárias, corte de elos redundantes e a simulação de cenários tributários podem reduzir a exposição a bitributação e minimizar o impacto do IRPFM no resultado líquido dos sócios.

Planejamento tributário proativo como resposta estratégica

Impõe-se uma disciplina mais elevada na coordenação entre áreas fiscal, contábil e jurídica. Ferramentas de projeção de caixa, revisões periódicas de políticas de distribuição e mecanismos internos de governança fiscal deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser componentes essenciais de um planejamento tributário eficiente.

Entrevista | Dr. Marcos Costódio responde às principais dúvidas sobre dividendos, IRPFM e holdings

Jornalista da Gazeta do Povo – O que muda para os sócios com a nova taxação de 10% sobre dividendos?

Advogado Dr. Marcos Costódio – A principal mudança é que a tributação deixa de ser completamente isenta no momento da distribuição. Acima de R$ 50 mil por mês, por empresa, há retenção de 10%, que poderá ser abatida no IRPFM, mas isso exige planejamento de fluxo de caixa para evitar um saldo inesperado no ajuste anual.

Jornalista da Gazeta do Povo – Como a bitributação pode ocorrer em holdings de participação?

Advogado Dr. Marcos Costódio – A bitributação econômica pode se dar quando há acumulação de tributação na holding e depois no sócio, sem uma coordenação de distribuição e crédito fiscal adequado. Se a estrutura não for revisada, a soma de tributos retidos e devidos no ajuste anual aumenta o custo total de remuneração ao sócio.

Jornalista da Gazeta do Povo – Quais ações práticas as empresas devem adotar agora?

Advogado Dr. Marcos Costódio – Recomendo revisar acordos de sócios, projetar cenários de distribuição em conformidade com o teto de isenção, antecipar ajustes societários e integrar times fiscal, contábil e jurídica para mapear impactos tributários antes que decisões sejam tomadas.

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