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Nova lei do ITCMD muda o planejamento sucessório e acende alerta para famílias e empresários

Lei Complementar nº 227/2026 cria normas nacionais para o imposto sobre heranças e doações e reforça a importância do planejamento patrimonial com segurança jurídica.

A nova lei do ITCMD traz mais previsibilidade, mas exige planejamento sucessório antecipado para proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica às famílias e empresas.
A nova lei do ITCMD traz mais previsibilidade, mas exige planejamento sucessório antecipado para proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica às famílias e empresas. (Foto: Shutterstock)

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A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada no início de 2026, inaugura uma nova fase para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil. Pela primeira vez, o tributo estadual passa a contar com normas gerais de alcance nacional, trazendo impactos diretos para o planejamento sucessório, a organização patrimonial e a gestão de bens familiares e empresariais.

A medida surge em um contexto de mudanças estruturais no sistema tributário e atende a antigas demandas por uniformização e segurança jurídica, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que apontavam a necessidade de uma lei complementar para disciplinar o imposto. Na prática, a nova legislação altera a forma como heranças e doações são tributadas, exigindo maior atenção de famílias, empresários e profissionais do direito.

Mais previsibilidade, menos improviso

Antes da nova lei, o ITCMD era marcado por regras fragmentadas, com diferentes interpretações entre os estados sobre fato gerador, base de cálculo e competência tributária. Com a LC nº 227/2026, esses conceitos passam a seguir parâmetros nacionais, reduzindo o espaço para disputas judiciais e trazendo mais previsibilidade para quem organiza a sucessão patrimonial.

Um dos pontos centrais da mudança é a adoção do valor de mercado dos bens como base de cálculo, o que tende a elevar o imposto em operações de transmissão patrimonial. Além disso, a lei prevê a possibilidade de alíquotas progressivas, reforçando o caráter distributivo do tributo e exigindo planejamento mais técnico, sobretudo em patrimônios de maior valor.

Planejamento sucessório ganha protagonismo

Nesse novo cenário, o planejamento sucessório deixa de ser apenas uma ferramenta preventiva contra conflitos familiares e passa a ser também uma estratégia essencial de gestão tributária. Estruturas como holdings familiares, doações em vida com cláusulas específicas, testamentos e acordos societários ganham ainda mais relevância para organizar a transmissão de bens de forma eficiente e juridicamente segura.

Especialistas apontam que a antecipação da sucessão, quando bem estruturada, pode reduzir custos, preservar empresas familiares e evitar que herdeiros enfrentem dificuldades financeiras para arcar com o ITCMD no momento da sucessão.

Estados ainda definirão regras práticas

Apesar de estabelecer normas gerais, a Lei Complementar nº 227/2026 não fixa alíquotas nem procedimentos operacionais, que continuam sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que cada unidade federativa poderá regulamentar o imposto de forma distinta, dentro dos limites da nova lei.

Esse intervalo entre a norma nacional e a regulamentação estadual é visto por especialistas como uma janela estratégica para revisão e reorganização patrimonial. A expectativa é de que alguns estados adotem alíquotas mais elevadas e critérios mais rigorosos de avaliação dos bens, o que pode aumentar significativamente o custo das transmissões patrimoniais.

O que muda na prática: análise jurídica

Para o advogado Marcos Costódio, especialista em direito empresarial e sucessório, a nova lei exige uma postura mais ativa de famílias e empresários diante do patrimônio.

Quais são os principais impactos da Lei Complementar nº 227/2026 no planejamento sucessório?

A lei representa um avanço importante ao trazer normas gerais para o ITCMD, algo que sempre gerou insegurança jurídica. Para o planejamento sucessório, isso significa mais previsibilidade sobre fatos geradores, base de cálculo e critérios de incidência do imposto. Ao mesmo tempo, a adoção do valor de mercado e a previsão de alíquotas progressivas exigem que a sucessão seja pensada com antecedência e estratégia.

Este é um bom momento para revisar estruturas patrimoniais já existentes?

Sem dúvida. Estamos em um momento estratégico, anterior à regulamentação completa pelos estados. Revisar holdings familiares, acordos de sócios, doações em vida e modelos de governança agora permite adequar essas estruturas às novas regras com mais segurança jurídica e eficiência tributária, além de reduzir conflitos futuros.

Segurança jurídica como eixo central

A principal mudança trazida pela LC nº 227/2026 é a centralidade da segurança jurídica. Ao reduzir ambiguidades e alinhar o ITCMD à Constituição e à jurisprudência, a lei cria um ambiente mais previsível  mas também mais rigoroso. Isso exige planejamento técnico, visão de longo prazo e acompanhamento constante das mudanças legislativas estaduais.

Em um cenário de transformação tributária, o planejamento sucessório deixa de ser opcional e passa a integrar a estratégia patrimonial de famílias e empresas que buscam preservar bens, evitar litígios e garantir continuidade entre gerações.

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