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Produtor Rural sob Pressão? Saiba como a lei garante o direito de prorrogar sua dívida agrícola!

Secas, inundações ou crises de mercado podem levar o produtor rural a um aperto financeiro inesperado. A prorrogação do Crédito Rural se torna um aliado crucial para manutenção e proteção da atividade agrícola, garantido por lei, evitando a inadimplência e concedendo o fôlego necessário para que a produção continue. A informação correta é a chave para transformar uma dificuldade temporária em uma superação!

A lei garante: produtor rural tem direito à prorrogação da dívida agrícola quando enfrenta seca, queda de mercado ou perda de safra. Informação correta é proteção no campo!
A lei garante: produtor rural tem direito à prorrogação da dívida agrícola quando enfrenta seca, queda de mercado ou perda de safra. Informação correta é proteção no campo! (Foto: Shutterstock)

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O Crédito Rural é mais do que um empréstimo; ele é uma política pública essencial que visa financiar as diversas fases da produção agrícola e pecuária. Sua principal característica é a vinculação direta à atividade no campo, que está sujeita a riscos incontroláveis, como adversidades climáticas ou oscilações abruptas no preço de mercado.

É por reconhecer essa natureza especial e arriscada que a lei intervém, no sentido de garantir que eventos extraordinários, como a seca ou a crise de mercado, transformem um revés temporário em inadimplência. A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, previsto no Manual de Crédito Rural (MCR), e não um favor do banco! Ele é essencial para proteger sua atividade e garantir a continuidade da produção.

Quando um produtor acessa o crédito para custeio de safra ou investimento em maquinário, ele assume um compromisso baseado em projeções de sucesso. No entanto, o agronegócio está sempre sujeito a riscos incontroláveis, como adversidades climáticas, tais como chuvas excessivas ou secas, que provocam oscilações abruptas no preço de mercado.

É nesse ponto que a lei intervém, reconhecendo a natureza especial e arriscada da atividade rural.

Não deixe que a seca ou a crise de mercado transformem um revés temporário em inadimplência. O Crédito Rural é uma política pública, e a prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, não um favor do banco!

Quando a natureza falha, a lei ampara. Saiba como a prorrogação da dívida rural pode salvar sua produção e manter sua atividade viva.Quando a natureza falha, a lei ampara. Saiba como a prorrogação da dívida rural pode salvar sua produção e manter sua atividade viva. (Foto: Divulgação)

Quando e por que solicitar a prorrogação da dívida

A prorrogação da dívida, também conhecida como “alongamento”, deve ser solicitada quando o produtor rural enfrenta uma dificuldade temporária e comprovada que afeta sua capacidade de pagar o financiamento na data de vencimento original.

Situações comuns para solicitação:

• Quebra de Safra: Causada por fatores climáticos (geada, seca, excesso de chuva).

• Doenças e Pragas: Que comprometem significativamente a produção esperada.

Queda de Mercado: Dificuldade de comercialização dos produtos agrícolas, impactando na redução drástica nos preços das commodities, inviabilizando a receita planejada.

A prorrogação é vital porque evita a inadimplência, protege o produtor de medidas de execução e, mais importante, dá fôlego financeiro para que a atividade não pare, garantindo a segurança alimentar e a continuidade da economia local.

Requisitos técnicos: como demonstrar a dificuldade

Para solicitar a prorrogação, não basta alegar a dificuldade; é preciso demonstrá-la de forma técnica e correta. O produtor deve apresentar ao banco documentos que comprovem o nexo causal entre o evento adverso e a incapacidade de pagamento.

Documentação e prova:

1. Declaração de Perda: Provas de que a perda de produção ou de rentabilidade realmente ocorreu.

2. Laudos Técnicos: Documentos elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos, atestando a dimensão do prejuízo causado pelo fator adverso.

3.  Projeção de Capacidade de Pagamento: Um novo plano que mostra que, com a nova data de vencimento, configurando a prorrogação, o produtor terá condições de liquidar o débito nas próximas safras.

A apresentação desses requisitos técnicos é indispensável para transformar a solicitação em um direito exigível perante a instituição financeira.

Conversamos com o Dr. André Luz, do escritório Dinor Lima Advogados, para detalhar os aspectos legais e práticos do alongamento de dívidas rurais.

1. Jornalista da Gazeta do Povo: A prorrogação da dívida rural é realmente um direito ou uma negociação de boa-fé com o banco? Qual o principal fundamento legal que obriga a instituição financeira a conceder o alongamento, desde que preenchidos os requisitos?

Dr. André Luz Responde: "Este ponto é importante esclarecer, pois muitos produtores rurais imaginam que a prorrogação seria uma espécie de negociação da dívida, quando, em verdade, não é. A prorrogação da dívida rural, em casos de dificuldade temporária e comprovada, não é uma faculdade do banco, mas sim um direito subjetivo do produtor rural, conforme previsto na Lei 4.829/65, Decretos e normas regulamentadoras e, principalmente, no Manual de Crédito Rural (MCR), que tem força normativa e vinculante.

O fundamento Legal do crédito rural e o direito à prorrogação da dívida

O principal fundamento é o objetivo do Crédito Rural, pois ele é uma política pública para estimular e financiar a produção, e não apenas uma operação do mercado financeiro, sempre na busca de prever meios de equalizar perdas financeiras que tenham origem em situações extraordinárias.

Reforçando o ponto de que se trata de um direito, veja-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou este entendimento por meio da Súmula 298, que é clara ao afirmar que 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei'."

Dr. André Otávio Luz esclarece os direitos do produtor rural no Crédito Rural e na prorrogação de dívidas.Dr. André Otávio Luz esclarece os direitos do produtor rural no Crédito Rural e na prorrogação de dívidas. (Foto: Divulgação)

2. Jornalista da Gazeta do Povo: Quais são os principais "requisitos técnicos" que um produtor precisa apresentar para demonstrar sua dificuldade? O que é um laudo de perda de safra e um laudo de capacidade de pagamento (CAPAG), e quem está habilitado a emitir esses documentos?

Dr. André Luz Responde: "Os requisitos centrais são a comprovação do prejuízo e a demonstração da capacidade futura de pagamento. Para isso, exigimos dois laudos técnicos. O primeiro seria o Laudo de Perda de Safra, que comprova a dificuldade, seja por fatores climáticos, pragas ou mercado, desmontando o comprometimento da receita esperada. Já o Laudo de Capacidade de Pagamento (CAPAG) mostra ao banco que, com a prorrogação, o produtor terá condições de honrar o compromisso nas novas datas. Ambos devem ser elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos e economistas, para garantir a precisão e a credibilidade das informações."

3. Jornalista da Gazeta do Povo: Muitos produtores só percebem a necessidade de prorrogação quando a dívida já está vencida ou o nome já está negativado. Nesses casos, a lei ainda permite o alongamento da dívida? Qual o impacto de um pedido feito após o vencimento?

Dr. André Luz Responde: "Por óbvio que o ideal seria realizar o pedido antes do vencimento, promovendo o tempo hábil para a análise do banco e a apresentação de documentos. No entanto, nem sempre lidamos com o ideal, de modo que a legislação e a jurisprudência têm evoluído para prever eventuais situações peculiares que afetam o prazo do pedido de prorrogação. Embora seja mais complexo, é possível buscar a prorrogação mesmo após o vencimento. É sempre bom lembrar que o objetivo da lei é o de preservar a atividade produtiva.

Veja, um produtor com a dívida vencida ou negativada perde força na negociação administrativa, mas o direito de prorrogar a dívida e recuperar sua capacidade produtiva pode ser garantido judicialmente, evitando a execução, penhora ou efeitos dos contratos que podem consolidar a propriedade do imóvel rural em nome da instituição financeira. Insisto, o pedido de prorrogação, quando bem fundamentado, promove a finalidade da primordial da concessão do crédito rural, qual seja, a continuidade da atividade rural e o desenvolvimento do setor produtivo"

4. Jornalista da Gazeta do Povo: Em caso de negativa do banco, qual deve ser o próximo passo imediato do produtor rural? A negativa por parte da instituição é passível de questionamento judicial, e o que o produtor pode esperar da Justiça nesse cenário?

Dr. André Luz Responde: "Boa pergunta.  A negativa de prorrogação pela instituição financeira, quando o produtor rural cumpre todos os requisitos previstos no MCR, é abusiva e plenamente questionável na Justiça. Como eu falei anteriormente, a Súmula 298 do STJ é clara em expressar que o produtor rural tem direito à prorrogação, acaso comprovado os requisitos legais. Trata-se de um efeito vinculante, sendo que o banco é obrigado a prorrogar o crédito rural quando efetivamente comprovado os motivos elencados na norma regulamentadora. E este ponto eu gostaria de frisar: Não se trata de uma faculdade do banco, mas exercício de direito do produtor rural.

O produtor rural deve, primeiramente, protocolar formalmente seu pedido e apresentar os laudos à instituição financeira, exigindo um comprovante de recebimento. Se o banco negar ou demorar a responder, o próximo passo é buscar imediatamente um advogado especialista em Direito Agrário e meios de financiamento da atividade agrícola. Entre os meios idôneos, há a possibilidade de propositura da Ação de prorrogação/Alongamento de Dívida, muitas vezes com pedido de liminar, para suspender a cobrança e a negativação, garantindo que o direito do produtor seja exercido e sua atividade protegida."

Crédito Rural: A informação é o primeiro passo para proteger sua produção!

Não deixe que a dificuldade temporária se transforme em perda permanente. O escritório Dino Lima Advogados produz conteúdo informativo de forma contínua para manter você, produtor rural, à frente dos seus direitos.

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