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Desenrola Rural e MPs 1314 e 1316/2025 ampliam caminhos legais para produtores renegociarem dívidas

Medidas ampliam renegociação de dívidas rurais, destravam o acesso ao crédito e exigem atenção jurídica dos produtores.

Desenrola Rural cria novas possibilidades legais para produtores renegociarem dívidas e retomarem o acesso ao crédito.
Desenrola Rural cria novas possibilidades legais para produtores renegociarem dívidas e retomarem o acesso ao crédito. (Foto: Shutterstock)

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O avanço da inadimplência no campo, agravado por eventos climáticos extremos, alta dos custos de produção e restrição de crédito, levou o governo federal a estruturar novas soluções para o setor rural. Nesse contexto, o Desenrola Rural, aliado às Medidas Provisórias nº 1314/2025 e nº 1316/2025, surge como um dos principais instrumentos para permitir a renegociação e a regularização de dívidas de produtores rurais em diferentes perfis.

Segundo o advogado Dr. André, do escritório Dinor Lima Advogados, as medidas representam um marco relevante ao criar respaldo jurídico e financeiro para a reorganização do passivo rural. “As MPs ampliam a capacidade do Estado de viabilizar linhas de crédito extraordinárias e condições diferenciadas de pagamento, o que pode evitar a judicialização de dívidas e permitir que o produtor volte a operar de forma regular”, explica.

Crédito extraordinário e renegociação estruturada

As MPs 1314 e 1316/2025 autorizam a abertura e destinação de recursos extraordinários para operações voltadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais. Na prática, isso permite que instituições financeiras ofereçam renegociações com prazos mais longos, juros reduzidos e regras específicas definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), especialmente para produtores impactados por perdas recorrentes.

O Desenrola Rural complementa esse cenário ao permitir a renegociação de débitos vinculados a programas oficiais, como o Pronaf, além de dívidas em atraso junto a instituições financeiras e, em alguns casos, à própria União. A regularização possibilita que o produtor recupere o acesso ao crédito rural, essencial para custeio e investimento nas próximas safras.

Atenção jurídica é decisiva na adesão

Apesar das oportunidades, especialistas alertam que a adesão aos programas exige análise técnica cuidadosa. Contratos antigos, garantias reais, impacto fiscal e condições efetivas de renegociação precisam ser avaliados caso a caso. “Nem toda proposta apresentada ao produtor é automaticamente vantajosa. Uma renegociação mal estruturada pode gerar novos passivos no futuro”, alerta Dr. André.

Nesse cenário, a atuação preventiva do advogado especializado em direito agrário e bancário torna-se estratégica, tanto para orientar produtores quanto para estruturar acordos mais seguros do ponto de vista jurídico e financeiro.

Entrevista | Dr. André responde às principais dúvidas dos leitores sobre o Desenrola Rural

Jornalista da Gazeta do Povo: Quem pode se beneficiar do Desenrola Rural e das MPs 1314 e 1316/2025?
Advogado Dr. André: O programa atende principalmente agricultores familiares, pequenos e médios produtores, além de cooperativas agropecuárias. Para agricultores familiares com DAP ativa e operações do Pronaf, é possível renegociar dívidas vencidas até dezembro de 2024 com desconto, carência e prazos estendidos, desde que haja comprovação de sinistro climático ou perda de receita, via Proagro ou declaração da Defesa Civil.

Médios produtores têm acesso a linhas específicas, mas enfrentam restrições, como necessidade de regularização cadastral completa, garantias adicionais e ausência de protestos ou execuções em andamento. Cooperativas podem renegociar dívidas próprias ou atuar como avalistas, mas precisam comprovar viabilidade econômica com fluxo de caixa projetado, e geralmente há acompanhamento técnico durante a reestruturação.

É importante lembrar que o beneficiário deve estar inadimplente antes das MPs; dívidas posteriores a janeiro de 2025 ou inadimplência estratégica não se enquadram. Os bancos ainda têm margem discricionária para aceitar ou recusar adesão, especialmente em casos sem equalização integral pelo Tesouro.

Jornalista da Gazeta do Povo: A adesão ao programa elimina riscos jurídicos para o produtor?
Advogado Dr. André: Não elimina todos os riscos, apenas reorganiza e suspende temporariamente a exigibilidade das dívidas. Há quatro pontos críticos:

  1. Vícios formais: falta de anuência de credores, outorga conjugal ou descumprimento do Manual de Crédito Rural podem anular o acordo, retomando a cobrança integral com juros e correção.
  2. Inadimplemento do novo contrato: atrasos superiores a 90 dias podem gerar vencimento antecipado total, e as novas condições (Selic, TR, IPCA) geralmente são mais onerosas.
  3. Garantias: imóveis valorizados podem exigir reforço, e imóveis desvalorizados podem resultar em execução com saldo residual descoberto.
  4. Reflexos fiscais: descontos podem ser interpretados como receita tributável, gerando IRPF ou contribuição previdenciária, se não documentado corretamente.
    Além disso, a renegociação frequentemente condiciona novas operações de crédito à quitação de parcelas, deixando o produtor temporariamente descapitalizado. Portanto, a análise técnica prévia de garantias, cláusulas e impactos fiscais é indispensável.

Jornalista da Gazeta do Povo: Qual o principal cuidado antes de aderir ao Desenrola Rural?
Advogado Dr. André: O ponto central é verificar a sustentabilidade financeira da renegociação:

  • Simular cenários adversos de fluxo de caixa por pelo menos 36 meses, considerando receita líquida operacional com margem de segurança de 30%. Comprometimento acima de 40% da receita indica risco estrutural.
  • Avaliar o custo efetivo total: juros, seguros, tarifas e registro, comparando com alternativas como venda de ativos ou negociação direta com o banco.
  • Checar impedimentos cadastrais: CADIN, Serasa, CNDT e certidões, além de execuções fiscais que podem condicionar a renegociação.
  • Analisar garantias exigidas: não comprometer todos os imóveis ou ativos, preservando margem de manobra futura.
  • Revisar cláusulas contratuais: vencimento antecipado, escalonamento de parcelas e cross-default. Exigir simulação detalhada da tabela Price/SAC, taxa efetiva, quitação antecipada e penalidades.
    O Desenrola Rural deve ser usado como ferramenta de recuperação patrimonial, não como postergação da insolvência. Quando a análise indicar inviabilidade estrutural, soluções judiciais (recuperação judicial rural) ou extrajudiciais (venda assistida, arrendamento ou parceria) podem ser mais seguras.

Assessoria jurídica especializada

O Dinor Lima Advogados atua com foco em direito agrário, direito bancário e renegociação de passivos rurais, assessorando produtores e empresas do setor na análise estratégica de programas como o Desenrola Rural.

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