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O agronegócio brasileiro atravessa um paradoxo sem precedentes em sua série histórica: enquanto a produção de grãos projeta recordes consecutivos, o endividamento dos produtores rurais atingiu níveis que comprometem a continuidade de muitas operações.
A inadimplência no crédito rural encerrou 2025 em 6,5%, segundo o Banco Central mais que o dobro dos 2,3% registrados em 2024 e quase seis vezes os 1,1% de dezembro de 2023, sendo o maior índice desde o início da série histórica, iniciada em 2011. O cenário é ainda mais crítico nas operações contratadas a taxas de mercado, com índices que chegam a 11,4% de atraso.
Esse ciclo de endividamento tem reflexo direto no patrimônio rural: a aceleração dos leilões.

O número de imóveis disponíveis em leilão cresceu de forma expressiva nos últimos anos, e a venda de propriedades rurais por esse meio praticamente dobrou em determinados períodos.
Segundo o advogado André Otávio Luz, do escritório Dinor Lima Advogados Associados, esse movimento exige atenção imediata dos produtores, especialmente porque muitos só percebem a gravidade da situação quando já estão próximos da perda definitiva do imóvel.
Entrevista | André Otávio Luz responde às principais dúvidas sobre execução bancária e leilão de fazendas
Advogado responsável pelo setor de agronegócio no escritório Dinor Lima Advogados Associados (Curitiba/PR), André Otávio Luz atua com foco em crédito rural, estruturação de defesas complexas e recuperação de ativos. Com atuação direta em casos envolvendo execuções bancárias e leilões de propriedades, ele concedeu entrevista à Gazeta do Povo – Direito & Justiça para aprofundar os principais riscos e caminhos jurídicos disponíveis aos produtores rurais.

Execução bancária rural: o momento exato em que o produtor perde o imóvel
Pergunta Gazeta do Povo: Dr. André, qual é o momento em que um produtor rural realmente perde o controle da situação em uma execução bancária?
Adv. André Otávio Luz:
O ponto de inflexão é a consolidação da propriedade em nome do banco — e a maioria dos produtores sequer sabe o que esse termo significa até que já tenha ocorrido.
Quando o produtor oferece sua fazenda como garantia em uma operação com alienação fiduciária, o banco não precisa ingressar com ação judicial para tomar o imóvel. Basta notificar o devedor por cartório, aguardar o prazo de 15 dias sem pagamento e registrar a consolidação da propriedade no cartório de imóveis.
A partir desse momento, o imóvel passa a constar formalmente em nome do banco. O produtor ainda permanece na posse e continua trabalhando na terra, mas já não é mais o proprietário legal.
Após a consolidação, existe um prazo legal relativamente curto para a realização do primeiro leilão extrajudicial. É justamente nesse intervalo que as possibilidades de reversão se tornam mais restritas. Na execução judicial clássica, quando a garantia é hipoteca, o processo é mais lento e passa pelo Judiciário, o que permite mais oportunidades de reação.
No entanto, muitos produtores acabam se apoiando na falsa percepção de que “a Justiça é lenta”, e deixam de agir no momento adequado o que, na prática, também pode levar ao leilão.
Contratos de crédito rural: cláusulas que aumentam o risco de execução
Pergunta Gazeta do Povo: Quais práticas ou cláusulas contratuais costumam desfavorecer o produtor rural?
Adv. André Otávio Luz: Há pelo menos três mecanismos recorrentes que o produtor geralmente só compreende quando já está em dificuldade. O primeiro é a capitalização de juros, o chamado “juros sobre juros”. Em financiamentos de médio e longo prazo, a capitalização mensal é comum e, com isso, uma taxa aparentemente moderada pode resultar em um custo efetivo anual significativamente mais elevado muitas vezes superior a 19%.
O segundo ponto é a cláusula de vencimento antecipado, combinada com o inadimplemento cruzado. Isso significa que o atraso de uma parcela ou até de um encargo acessório pode antecipar toda a dívida. Na prática, um valor pequeno em atraso pode desencadear a execução de um montante muito maior.
O terceiro é o empacotamento de produtos, como seguros, tarifas de abertura de crédito e serviços adicionais. Esses valores são incorporados ao saldo devedor, aumentam a base de cálculo dos juros e, em muitos casos, podem ser questionados judicialmente.
Suspensão de leilão de fazenda: instrumentos jurídicos e limites reais
Pergunta Gazeta do Povo: Quando se fala em suspender o leilão, quais são os instrumentos jurídicos disponíveis?
Adv. André Otávio Luz: Existem instrumentos reais, mas eles precisam ser utilizados com fundamento jurídico sólido. O Judiciário não suspende leilões com base em alegações genéricas.
Na execução judicial, o principal instrumento são os embargos à execução, que permitem discutir o valor cobrado, cláusulas contratuais e eventuais irregularidades. Para obter a suspensão do leilão de forma imediata, é possível requerer uma tutela de urgência, demonstrando dois elementos: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreparável.
Outro instrumento relevante é a exceção de pré-executividade, utilizada quando há vícios estruturais no próprio processo. Na execução extrajudicial por alienação fiduciária, o caminho é a propositura de ação judicial com pedido liminar para suspender a consolidação da propriedade ou o leilão, especialmente quando há excesso de cobrança ou irregularidades formais.
Prazo para reagir à execução bancária: dias que definem o patrimônio
Pergunta Gazeta do Povo: Quanto tempo o produtor tem, na prática, para reagir?
Adv. André Otávio Luz: Menos tempo do que a maioria imagina e, muitas vezes, menos do que efetivamente utiliza. Na execução judicial, o prazo para apresentar embargos é de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos. Esse detalhe técnico é importante, porque muitos produtores acreditam que o prazo começa em outro momento.
Na execução extrajudicial por alienação fiduciária, o prazo é ainda mais sensível: o devedor tem 15 dias corridos para purgar a mora após a notificação cartorária. Trata-se de um prazo que corre em calendário, inclusive em finais de semana.
Além disso, em algumas situações, especialmente em áreas rurais, a notificação pode ocorrer por edital o que dificulta ainda mais o acompanhamento pelo produtor. A orientação é clara: qualquer notificação deve ser tratada como urgente desde o primeiro dia.
Revisão de contratos bancários: quando é possível e quando não funciona
Pergunta Gazeta do Povo: A revisão judicial de contratos bancários ainda é uma estratégia viável?
Adv. André Otávio Luz: Sim, mas exige abordagem técnica. Não se trata de uma solução automática. A jurisprudência consolidada entende que as taxas de juros não possuem limitação genérica. Para que haja revisão, é necessário demonstrar que estão significativamente acima da média de mercado, com base em dados objetivos.
Ainda assim, existem hipóteses em que a revisão é possível, como a capitalização de juros sem previsão expressa, a cobrança de tarifas indevidas e a estruturação abusiva de encargos moratórios. Nos contratos de crédito rural, também é possível questionar desvios em relação às normas do Conselho Monetário Nacional. O que não tem sido acolhido pelos tribunais são pedidos baseados apenas em dificuldade financeira, sem demonstração de irregularidade contratual.
Proteção da propriedade rural: quando o imóvel pode ser impenhorável
Pergunta Gazeta do Povo: A propriedade rural pode ser protegida como bem de família?
Adv. André Otávio Luz: Sim, especialmente no caso da pequena propriedade rural trabalhada pela família. Há entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça de que essa proteção possui natureza de direito fundamental e pode, inclusive, se estender a situações envolvendo alienação fiduciária.
Para isso, é necessário comprovar que o imóvel é explorado diretamente pela entidade familiar e que se enquadra como pequena propriedade rural, conforme os critérios legais. Além disso, a legislação também protege a residência da família, mesmo quando localizada em área rural.
Leilão de fazenda: ainda há alternativas jurídicas após a arrematação
Pergunta Gazeta do Povo: O leilão já aconteceu. Ainda há alguma medida jurídica relevante?
Adv. André Otávio Luz:
Sim e isso costuma surpreender muitos produtores. O leilão não é necessariamente o ponto final. Antes da expedição da carta de arrematação, é possível apresentar impugnação no próprio processo. Após essa fase, ainda existe a possibilidade de ajuizar ação autônoma para discutir vícios na arrematação.
Os fundamentos mais comuns incluem irregularidades na intimação, falhas na publicidade do edital e a ocorrência de preço vil. Outro ponto importante é que o leilão não extingue automaticamente a dívida. Caso o valor obtido não seja suficiente para quitá-la, pode haver saldo devedor remanescente, que continuará sendo cobrado.
Linha do tempo da execução bancária rural
- Inadimplência: atraso no pagamento
- Notificação: cobrança formal e prazo para regularização
- Consolidação: transferência da propriedade ao credor (ponto crítico)
- Execução: judicial ou extrajudicial
- Edital: publicação do leilão
- Leilão: alienação do imóvel
- Pós-leilão: possibilidade de questionamento judicial
Conclusão: agir no momento certo pode evitar a perda do patrimônio
O avanço das execuções bancárias no agronegócio mostra que o fator determinante não é apenas o nível de endividamento, mas o tempo de reação. Com prazos curtos e mecanismos jurídicos específicos, a atuação preventiva e estratégica é essencial para preservar o patrimônio rural.
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