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Endividamento Rural: como a lei do crédito rural permite prorrogar Dívidas e proteger a safra

Com juros elevados, eventos climáticos extremos e oscilações no mercado, produtores rurais enfrentam um cenário de pressão financeira crescente. O que muitos ainda não sabem é que a lei garante instrumentos para prorrogar dívidas e proteger o patrimônio sem comprometer a safra.

Produtor rural analisa documentos e contratos diante de uma safra comprometida, refletindo sobre a prorrogação de dívidas e a proteção do patrimônio agrícola.
Produtor rural analisa documentos e contratos diante de uma safra comprometida, refletindo sobre a prorrogação de dívidas e a proteção do patrimônio agrícola. (Foto: Divulgação)

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A prorrogação de dívidas rurais é um direito legal do produtor em casos de frustração de safra e dificuldades comprovadas. Em um cenário marcado por oscilações de mercado, eventos climáticos extremos e taxas de juros elevadas, produtores de estados estratégicos como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio Grande do Sul têm recorrido com mais frequência aos mecanismos legais de renegociação do crédito rural para preservar a atividade produtiva.

Nesse contexto, conhecer os instrumentos jurídicos disponíveis e agir de forma técnica é fundamental para evitar execuções indevidas, proteger o patrimônio e garantir a continuidade da safra.

A crise no campo e o papel da Lei

O crédito rural é um dos principais motores do agronegócio brasileiro. Ao mesmo tempo, está diretamente exposto aos riscos inerentes à atividade agrícola, como estiagens prolongadas, excesso de chuvas, pragas e a volatilidade dos preços das commodities.

Quando a safra é frustrada ou o mercado sofre deterioração abrupta, o produtor se vê diante de um dilema recorrente: como honrar os compromissos financeiros sem comprometer bens essenciais à produção?

A Lei nº 4.829/1965, que institui a Política Nacional de Crédito Rural, e o Manual de Crédito Rural (MCR) são claros ao estabelecer que a prorrogação das dívidas não constitui liberalidade das instituições financeiras, mas um direito do produtor rural quando demonstrada dificuldade temporária alheia à sua vontade.

Ignorar esse arcabouço legal pode resultar em execuções indevidas, bloqueio de crédito e perda patrimonial, comprometendo a função social da propriedade rural.

Para esclarecer os aspectos legais e práticos do alongamento das dívidas rurais, a reportagem ouviu o advogado Advogado André Luz, especialista em Direito do Agronegócio do Escritório Dinor Lima Advogados.

Advogado André Luz, especialista em Direito do Agronegócio, explica como a legislação do crédito rural garante a prorrogação de dívidas agrícolas e a proteção da atividade produtiva.Advogado André Luz, especialista em Direito do Agronegócio, explica como a legislação do crédito rural garante a prorrogação de dívidas agrícolas e a proteção da atividade produtiva. (Foto: Divulgação/Dinor Lima Advogados)

Manual de Crédito Rural e a obrigação dos bancos

JORNALISTA GAZETA DO POVO (GPBC) : O produtor rural costuma acreditar que a prorrogação da dívida é uma faculdade do banco. Em quais situações o Manual de Crédito Rural obriga a instituição financeira a conceder o alongamento ou a renegociação do débito?

Advogado André Luz: Esse é um dos principais equívocos enfrentados no dia a dia. O direito à prorrogação da dívida está fundamentado em normas federais e não depende da vontade do agente financeiro. O Manual de Crédito Rural, especialmente no item 2-6, estabelece de forma objetiva as hipóteses em que o banco é obrigado a conceder o alongamento.

A obrigação surge quando há dificuldades temporárias ou frustração de safra decorrentes de fatores alheios à capacidade de gestão do produtor, como seca, geada, chuvas excessivas, pragas ou eventos climáticos extremos. Também podem caracterizar por meio de crise econômica significativa ou queda abrupta no preço das commodities, desde que comprovada a incapacidade de pagamento.

Outro ponto essencial é o aspecto temporal, pois o pedido de prorrogação deve ser formalizado à instituição antes do vencimento da operação, demonstrando os elementos que dão direito à prorrogação. Preenchidos esses requisitos, a instituição financeira não pode simplesmente indeferir o pedido.

Prova técnica: como blindar o pedido de prorrogação

JORNALISTA GAZETA DO POVO (GPBC) A comprovação da frustração de safra costuma ser o principal ponto de conflito com os bancos. Quais documentos são indispensáveis para fortalecer o pedido do produtor?

Advogado André Luz: A prova técnica é determinante. Um erro comum é apresentar documentação superficial, o que facilita a negativa do banco. O ideal é construir um conjunto probatório robusto e coerente.

Recomendamos, no mínimo:

  • Laudos agronômicos detalhados, elaborados por profissional habilitado, descrevendo o evento climático ou mercadológico, a data de ocorrência e o percentual efetivo de perda por área ou talhão;
  • Comprovação do correto uso do crédito, por meio de notas fiscais, recibos e registros que demonstrem o cumprimento do plano de investimento originalmente contratado;
  • Laudos de seguradora, quando houver seguro rural, que podem servir como prova complementar relevante;
  • Comunicação formal e tempestiva ao banco e à seguradora assim que constatada a frustração da safra.

Essa documentação técnica reduz significativamente o risco de negativa arbitrária e obriga o banco a analisar o pedido sob os critérios objetivos do MCR.

Estratégias jurídicas para proteger a operação e o patrimônio

JORNALISTA GAZETA DO POVO (GPBC) Qual é o momento ideal para o produtor buscar assessoria jurídica especializada e quais medidas podem ser adotadas para evitar execuções e perda de bens?

Advogado André Luz: O melhor momento é sempre o preventivo, assim que o produtor identifica o evento que comprometerá a liquidação da dívida, antes do vencimento e, principalmente, antes de uma negativa formal do banco.

A atuação jurídica ocorre em duas frentes. A primeira é a via administrativa, com a condução técnica da negociação junto à instituição financeira, estruturando o pedido de prorrogação conforme o Manual de Crédito Rural e a prova técnica apresentada. Em muitos casos, isso evita a judicialização.

Quando a negativa é injustificada, ingressamos com a ação judicial de prorrogação ou revisão, buscando não apenas o alongamento da dívida, mas também uma medida liminar que suspenda imediatamente atos de execução, como leilões ou penhoras. O objetivo é preservar os bens essenciais à produção, assegurar a continuidade da atividade rural e resguardar a função social da propriedade.

Use a lei a favor da atividade rural

Oscilações de mercado e eventos climáticos fazem parte da realidade do agronegócio. No entanto, dificuldades temporárias não podem resultar na perda definitiva do patrimônio construído ao longo de gerações.

Conhecer os direitos previstos na legislação do crédito rural, agir de forma técnica e buscar orientação especializada são medidas essenciais para garantir a continuidade da produção e a sustentabilidade financeira da atividade no campo.

Conteúdo informativo e orientação jurídica qualificada são aliados estratégicos do produtor rural na tomada de decisões em momentos de crise.

Não permita que uma dificuldade temporária comprometa o patrimônio construído ao longo de gerações. O escritório Dino Lima Advogados produz conteúdo jurídico informativo de forma contínua para orientar produtores rurais sobre seus direitos, estratégias legais e medidas de proteção da atividade agrícola.

Acompanhe as redes sociais do Escritório Dinor Lima Advogados. Sempre muito conteúdo informativo com os especialistas do escritório.

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