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Crise no agronegócio: o poder judiciário como a última linha de defesa para produtores rurais

Em meio à crise financeira que assola o agronegócio brasileiro, o Poder Judiciário surge como a última linha de defesa para os produtores rurais endividados. Em um cenário de riscos econômicos e climáticos, a recuperação judicial ganha importância crucial, mas a legislação atual ainda apresenta contradições que dificultam a recuperação eficaz do setor. Entenda o papel decisivo do Judiciário para garantir a continuidade da produção e o futuro da economia nacional.

Produtor rural enfrenta o julgamento da crise: o Poder Judiciário como última linha de defesa do agronegócio brasileiro."
Produtor rural enfrenta o julgamento da crise: o Poder Judiciário como última linha de defesa do agronegócio brasileiro." (Foto: Divulgação )

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O agronegócio brasileiro, pilar da economia e responsável por mais da metade das exportações, enfrenta uma crise financeira sem precedentes. Com a insuficiência de políticas públicas e os crescentes riscos econômicos, a recuperação judicial do produtor rural se tornou um tema central na luta pela sobrevivência do setor. Crise no agronegócio e o papel do Judiciário: em meio ao endividamento crescente, a Justiça surge como a principal aliada para garantir a sobrevivência do produtor rural.

A crise no agronegócio e o papel do Judiciário como a última linha de defesa para produtores rurais endividados são o tema central desta matéria.

Crise no agronegócio e o papel do Judiciário

O advogado Alan Mincache do escritório Federiche Mincache Advogados é especialista nesta área e avalia que o Poder Judiciário tem se posicionado como a principal salvaguarda para produtores endividados, analisando as contradições da legislação e a urgência de uma atuação judicial que garanta a continuidade da produção e o futuro da economia nacional.

Na crise do agronegócio, a lei precisa de defensores. O Dr. Alan Mincache, do escritório Federiche Mincache Advogados, fala sobre como o Judiciário se tornou a última esperança para produtores rurais endividados. Fique por dentro dos desafios e soluções!Na crise do agronegócio, a lei precisa de defensores. O Dr. Alan Mincache, do escritório Federiche Mincache Advogados, fala sobre como o Judiciário se tornou a última esperança para produtores rurais endividados. Fique por dentro dos desafios e soluções! (Foto: Divulgação/alan Mincache)

A crise do agronegócio: fatores econômicos e climáticos

O agronegócio constitui um dos pilares fundamentais da economia brasileira. Segundo o Censo Agropecuário realizado pelo IBGE em 2017 e divulgado em 2019, o Brasil conta com mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários, que ocupam área superior a 350 milhões de hectares, aproximadamente 40% do território nacional. O advogado Mincache avalia que apesar da significativa utilização territorial, ainda existe amplo espaço para expansão, especialmente quando comparado à Europa e aos Estados Unidos, que destinam cerca de 70% de suas áreas à produção agropecuária.

Globalmente, o Brasil se destaca por sua relevante produção agrícola. Dos mais de 5 milhões de estabelecimentos existentes, cerca de 50 mil produtores (aproximadamente 1%) concentram 47% da área total utilizada. Paralelamente, a agricultura familiar, representada por cerca de 3,9 milhões de estabelecimentos (77% do total), responde por 23% da produção nacional. Um relatório da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), divulgado em 2019, indica o Brasil como o país mais capacitado para atender à crescente demanda global por commodities agrícolas.

A insuficiência das políticas públicas no setor agropecuário

O agronegócio é crucial para a economia nacional, representando mais da metade das exportações brasileiras e desempenhando papel central no saldo positivo da balança comercial do país. Dada sua relevância estratégica, seria esperado um significativo incentivo estatal ao setor, o que não ocorre de forma satisfatória. O Brasil ocupa apenas a 23ª posição mundial em subsídios agrícolas, destinando somente 2,34% do orçamento ao setor, percentual consideravelmente inferior ao adotado por outras potências agrícolas, como a União Europeia (18,79%) e os Estados Unidos e China (cerca de 12% cada).

O Impacto da deterioração institucional e econômica no campo

O advogado Alan Mincache destaca que além da insuficiência de investimentos públicos e da ausência de políticas eficazes, o agronegócio brasileiro enfrenta cenários preocupantes devido à multiplicidade de riscos, especialmente climáticos e ambientais relacionados ao aquecimento global. Fenômenos extremos, como secas prolongadas e chuvas intensas, têm provocado prejuízos financeiros recorrentes, comprometendo o abastecimento interno e reduzindo a competitividade internacional.

Os principais fatores que contribuem para a deterioração do ambiente institucional e econômico no agronegócio são:

  • Juros altos: A persistência de juros altos gera riscos econômicos e financeiros elevados.
  • Volatilidade dos mercados: Oscilações frequentes no câmbio e variações acentuadas nos preços das commodities agrícolas impactam o setor.
  • Deficiências logísticas: Problemas estruturais na infraestrutura aumentam significativamente os custos de transporte e distribuição.
  • Aumento dos preços dos insumos: Houve um aumento expressivo no preço dos fertilizantes essenciais, em parte devido à guerra entre a Rússia e a Ucrânia.
  • Queda nos preços das commodities: Os preços globais das commodities agrícolas vêm caindo desde 2023.
  • Desvalorização do real: A desvalorização contínua da moeda brasileira frente ao dólar encarece os insumos importados e reduz a rentabilidade das exportações.

A recuperação judicial no cenário de endividamento rural

Esses fatores, associados à insuficiência das políticas públicas de incentivo, têm causado uma redução progressiva da participação do agronegócio no PIB brasileiro: de 26,6% em 2021 para 24,8% em 2022, 23,5% em 2023, chegando a 22% em 2024, segundo dados do CEPEA. Essa queda contínua constitui um alerta que exige avaliação imediata e ações eficazes da sociedade e das autoridades brasileiras.

É fato que tais riscos, simultaneamente incidentes sobre o setor agropecuário brasileiro, têm contribuído decisivamente para uma crise econômico-financeira profunda, afetando diretamente o produtor rural.

Essa conjuntura tem resultado em margens financeiras reduzidas e frequentes prejuízos, elevando significativamente o endividamento dos produtores e dificultando o cumprimento regular de suas obrigações financeiras.

Dados da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) referentes a 2022 indicam que aproximadamente 45% dos produtores rurais brasileiros, cerca de 2 milhões de indivíduos, encontram-se endividados.

O poder judiciário como salvaguarda: a proteção necessária para o produtor rural

O advogado Mincache afirma que nesse cenário adverso, a ausência de políticas adequadas lança o setor rural à própria sorte, exigindo uma luta constante pela sobrevivência, que em última análise representa a sobrevivência da própria economia nacional. Nessa batalha, o Poder Judiciário tem surgido como o último bastião capaz de assegurar a manutenção da atividade produtiva rural, permitindo que produtores endividados continuem produzindo em benefício da economia nacional, mantendo empregos, protegendo os interesses dos credores e cumprindo a função social e econômica do agronegócio.

A legislação e suas contradições: o desafio da recuperação judicial no agronegócio

Nos últimos 15 anos, o Poder Judiciário foi decisivo em seu papel constitucional, contribuindo para a promoção do desenvolvimento econômico nacional, assegurando legitimidade à recuperação judicial do produtor rural.

Entenda a crise no agronegócio e as contradições da lei

A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), mesmo inicialmente sem previsão expressa acerca da legitimidade do produtor rural para a recuperação judicial, foi interpretada jurisprudencialmente de modo a garantir uma proteção condizente com a realidade econômica enfrentada pelo setor.

Contudo, esse avanço foi comprometido pelo lobby exercido pelo capital financeiro e internacional especulativos, resultando em alterações legislativas que reduziram a proteção legal dos produtores rurais. Em 2020, a Lei 14.112/2020, que pretendia regulamentar expressamente a recuperação judicial rural, acabou por restringir significativamente seu alcance, excluindo os princípais créditos específicos utilizados pelo setor.

O paradoxo das exclusões da Lei 14.112/2020: impactos para o setor rural

Essas exclusões amplas tem tornado praticamente inviável a reestruturação financeira organizada dos produtores rurais em dificuldades, comprometendo o objetivo principal da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que é a preservação da atividade econômica. Torna-se urgente uma revisão legislativa e jurisprudencial que promova efetivamente a proteção desse setor essencial à economia brasileira.

Críticas às exclusões: alguns exemplos

A crítica à uma das exclusões mencionadas acima centra-se no fato de que o produtor rural, diferentemente do empresário comum, apresenta uma realidade financeira em que suas obrigações pessoais frequentemente se confundem com aquelas próprias da atividade rural. Deve-se ressaltar que, via de regra, existe um único caixa financeiro e contábil da pessoa física produtora rural, abrangendo indistintamente todas as suas obrigações.

Em relação à exclusão dos créditos decorrentes de recursos controlados, geralmente voltados ao fomento da atividade rural e provenientes do denominado “Plano Safra” do Governo, destaca-se que o produtor rural, ao enfrentar dificuldades financeiras, não adquire essa condição repentinamente em um único exercício produtivo. O endividamento surge como consequência de um acúmulo progressivo de obrigações, frequentemente objeto de renegociações de anos anteriores.

Diante desse cenário desafiador, a Crise no agronegócio e o papel do Judiciário permanecem no centro do debate sobre a continuidade da produção e a proteção da economia nacional.

A necessidade urgente de ajustes na legislação e jurisprudência

Esse paradoxo da exclusão de créditos da recuperação judicial do produtor rural e a contradição nas leis são um reflexo de uma falha sistêmica que precisa ser corrigida, afirma o advogado Mincache.

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