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Recuperação Extrajudicial: uma alternativa eficiente para a superação da crise empresarial

Instrumento jurídico ganha relevância no cenário econômico brasileiro ao oferecer rapidez, flexibilidade e preservação de empresas em dificuldades financeiras. Confira entrevista o advogado Valglacyr Kesller de Castro da JD Advogados

A recuperação extrajudicial incentiva a negociação direta entre empresas e credores, fortalecendo soluções consensuais e sustentáveis para superar crises.
A recuperação extrajudicial incentiva a negociação direta entre empresas e credores, fortalecendo soluções consensuais e sustentáveis para superar crises. (Foto: Shutterstock)

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Nos últimos anos, o ambiente empresarial brasileiro tem enfrentado uma sequência de desafios: alta carga tributária, juros elevados, instabilidade política e crises setoriais recorrentes. Nesse contexto, a recuperação extrajudicial tem se consolidado como um instrumento jurídico de destaque, oferecendo às empresas uma alternativa célere, menos onerosa e mais flexível do que a recuperação judicial tradicional. Seu objetivo é claro  preservar empresas viáveis, manter empregos e fomentar a economia.

Conforme explica o advogado Valglacyr Kesller de Castro da JD Advogados, a recuperação extrajudicial representa um avanço importante no Direito Empresarial brasileiro, por estimular a negociação direta entre devedor e credores. “Esse modelo favorece o diálogo e a autocomposição, reduzindo custos e evitando a exposição da empresa à morosidade e à publicidade negativa de um processo judicial”, destaca.

Instituída pela Lei nº 11.101/2005 e aprimorada pela Lei nº 14.112/2020, a recuperação extrajudicial permite que o empresário em crise negocie diretamente com seus credores, submetendo o plano à homologação judicial apenas após obter o apoio de credores que representem mais da metade de cada classe de créditos abrangidos. Trata-se, portanto, de um modelo híbrido — com negociações privadas, mas respaldadas pela segurança jurídica de uma chancela do Judiciário.

O grande mérito desse instrumento é incentivar a cultura da negociação e da solução consensual de conflitos, preservando a imagem da empresa, evitando custos processuais elevados e minimizando os impactos sobre sua atividade econômica. Em um país com altos índices de litigiosidade e Judiciário sobrecarregado, a recuperação extrajudicial desponta como um caminho de racionalidade e eficiência.

Apesar disso, pequenas e médias empresas ainda recorrem com mais frequência à recuperação judicial, seja por falta de cultura negocial ou pela resistência de alguns credores, especialmente instituições financeiras, que preferem execuções individuais em vez de acordos coletivos.

Segundo dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), o número de pedidos de recuperação extrajudicial chegou a 42 casos em 2025, com tendência de encerrar o ano com números próximos aos 60 pedidos registrados em 2024. O Paraná ocupa o segundo lugar nacional, com três planos de recuperação extrajudicial homologados, atrás apenas de São Paulo, que teve 24 homologações no mesmo período.

O crescimento é resultado direto das melhorias trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que ampliou a flexibilidade e a segurança jurídica do procedimento. Grandes grupos empresariais e companhias de médio porte têm recorrido cada vez mais a esse caminho, demonstrando que o instituto não é apenas teórico, mas uma ferramenta prática e eficaz de reestruturação.

Mais do que um remédio jurídico, a recuperação extrajudicial simboliza uma mudança cultural: valorizar o consenso e o diálogo em lugar do litígio. Em um país que precisa estimular o empreendedorismo e preservar negócios, esse mecanismo contribui diretamente para a manutenção de empregos, geração de renda e arrecadação tributária.

Para aprofundar o assunto

O advogado Valglacyr Kesller de Castro concedeu à Gazeta do Povo uma entrevista exclusiva explicando os principais aspectos da recuperação extrajudicial e os motivos que fazem dela uma ferramenta estratégica para empresas em crise.

Valglacyr Kesller de Castro explica como a recuperação extrajudicial protege empresas e empregos com segurança jurídica e agilidade.Valglacyr Kesller de Castro explica como a recuperação extrajudicial protege empresas e empregos com segurança jurídica e agilidade. (Foto: Divulgação /JD ADVOGADOS)

Perguntas e respostas sobre recuperação extrajudicial

1. GAZETA DO POVO: O que é a recuperação extrajudicial e como ela funciona?
A recuperação extrajudicial é um acordo privado entre o devedor e seus credores, homologado posteriormente pelo Judiciário. O empresário propõe um plano de pagamento, que precisa ser aprovado por mais da metade dos credores de cada classe. Após a homologação, o plano se torna obrigatório para todos os credores incluídos, trazendo segurança jurídica e previsibilidade.

2. GAZETA DO POVO: Quais são as vantagens em relação à recuperação judicial?
O procedimento é mais rápido, menos burocrático e menos custoso. Além disso, preserva a imagem da empresa, evita a exposição pública do processo e permite que o empreendedor mantenha o controle da negociação, sem a intervenção direta do Judiciário em todas as etapas.

3. GAZETA DO POVO: Por que pequenas e médias empresas ainda preferem a recuperação judicial?
A preferência está ligada à cultura empresarial brasileira, que ainda associa reestruturação a processos judiciais. Também há resistência de alguns credores, sobretudo bancos, que preferem execuções individuais. No entanto, com a consolidação da lei e o aumento dos casos de sucesso, espera-se uma mudança gradual nesse cenário.

4. GAZETA DO POVO: Quais setores mais têm recorrido à recuperação extrajudicial?
Empresas de médio e grande porte dos setores industrial, agropecuário e de serviços têm aderido com maior frequência, impulsionadas pela Lei nº 14.112/2020, que ampliou a segurança jurídica e a flexibilidade do processo. O Paraná, inclusive, se destaca nacionalmente em número de homologações.

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