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A Lei 11.101/2005, que completou 20 anos de vigência, consolidou no Brasil um sistema jurídico voltado à preservação de empresas viáveis em momentos de dificuldade econômico-financeira. Trata-se de um processo que busca equilibrar os interesses do devedor e dos credores, mantendo a atividade produtiva, os empregos e a arrecadação de tributos.

A recuperação judicial depende do diálogo entre credores e devedores e de negociações integrativas que permitam a retomada saudável das empresas.
Conforme destaca o advogado Carlos Roberto Claro, especialista em Direito Empresarial, o foco da recuperação judicial é reestruturar empresas que ainda possuem condições reais de retomada, e não prolongar a existência de organizações inviáveis. “Aquelas que têm passivo superior ao ativo devem ser retiradas do mercado, por meio do processo de falência, para preservar a concorrência saudável”, explica.
Durante o processo, o devedor deve apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 dias após a decisão que determina o processamento da ação. É nesse ponto que surge a “arena” de negociações entre devedor e credores. De um lado, a empresa busca prazos e condições para pagamento das dívidas; de outro, os credores desejam receber seus créditos no menor tempo possível.
Segundo Claro, a chave para o sucesso está na negociação integrativa, e não na distributiva. “Em vez de um lado ganhar e outro perder, as partes precisam buscar um resultado em que ambos saiam beneficiados, com cedências recíprocas que tornem a solução viável e sustentável”, pontua o advogado.
A prática de negociação integrativa reduz conflitos, estimula a confiança e favorece o cumprimento do plano aprovado, garantindo maior estabilidade econômica e social.
Em um cenário econômico desafiador, compreender como a recuperação judicial pode realmente salvar empresas viáveis tornou-se essencial. Para esclarecer os principais pontos da lei, o papel da negociação integrativa e os desafios do diálogo entre credores e devedores, conversamos com o advogado Carlos Roberto Claro, da JD Advocacia.

A seguir, você confere a entrevista completa.
1. Gazeta do Povo: O que é a recuperação judicial e qual o seu objetivo principal?
É um processo previsto na Lei 11.101/2005 que permite que empresas em crise econômico-financeira apresentem um plano de reestruturação, com o objetivo de manter sua atividade e evitar a falência.
2. Gazeta do Povo: Quem pode recorrer à recuperação judicial?
Apenas empresas viáveis, ou seja, aquelas que ainda possuem condições reais de se recuperar. Negócios sem sustentabilidade patrimonial, cujo passivo supera o ativo, devem seguir o caminho da falência.
3. Gazeta do Povo: O que diferencia a negociação integrativa da distributiva?
Na negociação integrativa, ambas as partes credor e devedor buscam maximizar benefícios, com concessões mútuas e foco no resultado comum. Já na distributiva, há disputa: o que um ganha, o outro perde.
4. Gazeta do Povo: Qual a importância da boa-fé e da cooperação entre as partes?
A boa-fé é fundamental para garantir que o plano de recuperação seja executado de forma equilibrada. Quando as partes atuam com transparência e cooperação, aumentam as chances de êxito da reestruturação.
A recuperação judicial é mais do que um processo jurídico: é uma oportunidade de reconstrução. Quando baseada em negociações integrativas, pode transformar o conflito em cooperação, garantindo a continuidade de empresas e a preservação de empregos.
Em tempos de instabilidade econômica, fortalecer práticas de diálogo e transparência é essencial para que a recuperação judicial cumpra seu papel social e econômico.
A JD Advogados produz conteúdos informativos com periodicidade sobre temas jurídicos de relevância social e empresarial.
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