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Novo contencioso administrativo redesenha a defesa do contribuinte após a Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 227/2026 mudou as regras do jogo no contencioso administrativo tributário. Com novos prazos, instâncias próprias para o IBS e um sistema híbrido de contagem de dias, a defesa do contribuinte passa a exigir ainda mais atenção e estratégia.

Novo modelo de contencioso administrativo exige mais organização e atenção das empresas após a Reforma Tributária.
Novo modelo de contencioso administrativo exige mais organização e atenção das empresas após a Reforma Tributária. (Foto: Shutterstock)

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A Lei Complementar nº 227/2026 marca um novo capítulo na Reforma Tributária ao redefinir o contencioso administrativo no Brasil. Publicada em janeiro, a norma conclui a segunda etapa de regulamentação dos tributos sobre o consumo e introduz mudanças relevantes nos prazos processuais, na governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na relação entre contribuintes e administrações tributárias.

Além de criar um regime próprio de contencioso para o IBS, a legislação ajusta o processo administrativo federal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, com impacto direto na estratégia de defesa tributária. O objetivo declarado é ampliar a previsibilidade, fortalecer a integração federativa e uniformizar procedimentos, preservando as competências de cada ente.

Segundo o advogado Luis Fernando Nadalin Sivers, do escritório Mazutti Ribas Stern, a LC 227 representa uma mudança estrutural no modelo de julgamento administrativo ao introduzir novos fluxos, prazos e instâncias decisórias, exigindo maior organização e atenção dos contribuintes desde o início do procedimento.

Governança do IBS e integração federativa

A reforma tributária substituiu tributos como ICMS, ISS e IPI por um imposto de base ampla, o IBS, com incidência no destino e competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. A governança desse tributo é exercida pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por padronizar regras, rotinas e sistemas tecnológicos.

Paralelamente, foi criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que substitui o PIS e a COFINS. A LC 227 consolida os pilares procedimentais desse novo ecossistema, determinando que o contencioso do IBS tramite integralmente em sistema eletrônico gerido pelo CGIBS, utilizado por todos os entes federados.

A norma também estimula a cooperação entre fiscos, permitindo convênios para delegação de atividades de fiscalização em processos de menor valor e o compartilhamento de provas, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Comunicações eletrônicas e direito de consulta

As comunicações processuais passam a ocorrer, como regra, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou sistema equivalente, com presunção de ciência após dez dias caso não haja acesso. Esse modelo impõe aos contribuintes a necessidade de monitoramento constante dos canais eletrônicos, sob pena de perda de prazos.

A LC 227 também reforça o direito de consulta sobre a aplicação da legislação do IBS e da CBS. Quando protocolada antes do vencimento da obrigação, a consulta impede a instauração de procedimento fiscal enquanto estiver pendente de resposta. Caso a resposta seja desfavorável, o contribuinte poderá recolher o tributo sem penalidade no prazo de quinze dias corridos.

Prazos processuais e recesso administrativo

Entre as principais mudanças está a adoção da contagem de prazos em dias úteis para atos centrais do processo administrativo do IBS, da CBS e de outros tributos federais, como impugnações e recursos voluntários. Ao mesmo tempo, parte dos procedimentos segue regida por prazos em dias corridos, criando um sistema híbrido que exige atenção redobrada.

A lei também institui, de forma inédita, um recesso processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com suspensão dos prazos e das sessões de julgamento nesse período.

Arquitetura do contencioso administrativo do IBS

O contencioso do IBS foi estruturado em três níveis no âmbito do CGIBS. A primeira instância conta com 27 Câmaras de Julgamento virtuais, compostas exclusivamente por servidores de carreira dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. A segunda instância é formada por 27 Câmaras Recursais, com composição paritária entre representantes da administração e dos contribuintes.

No topo do sistema, a Câmara Superior do IBS é responsável por uniformizar a interpretação da legislação, julgar recursos e incidentes de uniformização e deliberar sobre provimentos vinculantes. As instâncias administrativas ficam vinculadas aos precedentes do STF, do STJ, às súmulas do CGIBS e às decisões da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.

Impactos práticos para empresas e contribuintes

O novo modelo tende a tornar o contencioso mais digital e dinâmico, mas também mais exigente do ponto de vista organizacional. A convivência de prazos em dias úteis e corridos, aliada à redução dos prazos para impugnações e recursos, impõe disciplina processual rigorosa.

A recomendação é que empresas adotem calendários unificados, rotinas diárias de verificação do DTE e antecipação na produção de provas e laudos técnicos. A transição também exige ajustes internos, treinamento das equipes jurídica, fiscal e de controladoria e revisão das estratégias de defesa em matérias repetitivas.

Entrevista | Luis Fernando Nadalin Sivers responde às principais dúvidas dos leitores sobre o novo contencioso administrativo

Jornalista da Gazeta do Povo – Qual é a principal mudança trazida pela LC 227 no contencioso administrativo?

Advogado Luis Fernando Nadalin Sivers – A principal mudança é a criação de um contencioso próprio para o IBS, desvinculado do modelo histórico do CARF. Isso altera profundamente a forma como os processos serão conduzidos, julgados e uniformizados, exigindo uma nova estratégia de atuação dos contribuintes.

Jornalista da Gazeta do Povo – A contagem de prazos em dias úteis facilita ou dificulta a defesa do contribuinte?

Advogado Luis Fernando Nadalin Sivers – A contagem em dias úteis traz mais racionalidade, mas a coexistência com prazos em dias corridos cria um sistema híbrido complexo. Na prática, isso exige ainda mais organização e controle, sob pena de perda de prazos e prejuízo à defesa.

Jornalista da Gazeta do Povo – O que empresas devem fazer desde já para se preparar para esse novo cenário?

Advogado Luis Fernando Nadalin Sivers – É fundamental revisar fluxos internos, capacitar equipes, implementar monitoramento diário do DTE e antecipar a produção de provas. A preparação prévia será decisiva para evitar riscos e garantir uma atuação eficiente no novo contencioso.

Para saber mais

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