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Quando um casamento ou união estável chega ao fim, uma das questões mais delicadas é a divisão do patrimônio. Para a maioria das pessoas, a expectativa é simples: o que foi construído junto deve ser dividido. Mas a realidade jurídica nem sempre segue essa lógica intuitiva e as regras variam muito conforme o regime de bens adotado pelo casal.
Nos últimos anos, os tribunais superiores brasileiros recalibraram entendimentos que já pareciam consolidados, trazendo impactos práticos relevantes para quem está se divorciando, para quem pretende casar e, especialmente, para famílias com patrimônio empresarial significativo. Segundo o advogado Luan Nogueira Saltori, so escritório MRS Advogados, o tema, embora jurídico, diz respeito à vida de qualquer pessoa que viva ou pretenda viver uma relação afetiva.
Regimes de bens e previsibilidade jurídica
Os dois regimes mais populares no Brasil comunhão parcial e comunhão universal funcionam de maneira relativamente previsível. Na comunhão universal, praticamente tudo o que o casal possui, antes ou depois do casamento, é considerado patrimônio comum, com poucas exceções previstas em lei, como bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade.
Já na comunhão parcial que é o regime automático, aplicado quando o casal não faz pacto antenupcial entram na divisão apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o relacionamento. Desta forma, os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, assim como heranças e doações ficam de fora da comunhão dos bens.
Em ambos os casos, há uma presunção de que os bens se comunicam. Não é preciso provar quem contribuiu mais ou menos: a divisão acontece de forma automática, respeitadas as exceções legais.
Separação de bens e mudança no entendimento dos tribunais
É nos regimes de separação de bens que a questão se torna mais complexa e onde os tribunais mudaram significativamente de posição. Existe a separação obrigatória, imposta por lei em determinadas situações, e a separação convencional, escolhida livremente pelo casal por meio de pacto antenupcial.
Durante décadas, prevaleceu no Brasil a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que estabelecia que, mesmo na separação obrigatória, os bens adquiridos durante a relação seriam divididos ao final, sem necessidade de comprovação de esforço conjunto.
Esse cenário, no entanto, mudou. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, no regime de separação obrigatória, os bens só se comunicam se houver prova concreta do esforço comum.
Em outras palavras, o esforço comum deixou de ser presumido. Quem quiser ter direito a uma parcela dos bens do outro precisa demonstrar, com evidências objetivas, que contribuiu efetivamente para a formação daquele patrimônio.
O que caracteriza o esforço comum
O mesmo raciocínio tem sido aplicado à separação convencional. Ainda que o casal tenha escolhido manter patrimônios independentes, a jurisprudência admite a comunicação de bens quando há comprovação de colaboração efetiva.
Mas afinal, o que é esforço comum? A contribuição pode ocorrer de diversas formas: participação direta na aquisição de bens, pagamento de despesas que viabilizam investimentos do outro cônjuge, atuação em empresa familiar ou apoio relevante na gestão patrimonial.
Contudo, um ponto é central: a prova precisa ser robusta. Documentos contábeis, registros bancários, contratos e evidências concretas são fundamentais. Alegações genéricas tendem a não ser suficientes.
Impactos práticos e planejamento patrimonial
Na prática, essas mudanças trazem consequências relevantes. Para famílias empresárias e casais com patrimônio significativo, a escolha do regime de bens deixou de ser uma formalidade e passou a ser uma decisão estratégica, com reflexos no planejamento patrimonial, sucessório e tributário.
Para quem acredita que a separação total garante proteção automática, o alerta é claro: a depender da participação do outro cônjuge, pode haver divisão. Por outro lado, quem contribuiu sem formalizar sua participação precisará comprovar esse esforço.
O entendimento atual afasta soluções automáticas. Cada caso passa a ser analisado individualmente, o que reforça a importância de organização documental e assessoria jurídica especializada ao longo da relação.

Entrevista | Luan Nogueira Saltori responde às principais dúvidas sobre partilha de bens na separação
Jornalista da Gazeta do Povo: O que mudou na prática com esse novo entendimento dos tribunais?
Advogado Luan Nogueira Saltori: A principal mudança é que o esforço comum deixou de ser presumido. Hoje, quem busca a divisão de bens na separação precisa demonstrar, com provas concretas, que contribuiu para a formação daquele patrimônio. Isso altera significativamente a previsibilidade dos casos.
Jornalista da Gazeta do Povo: A separação total de bens ainda protege o patrimônio individual?
Advogado Luan Nogueira Saltori: Ela continua sendo um instrumento importante, mas não garante proteção absoluta. Se houver comprovação de contribuição efetiva do outro cônjuge, pode haver reconhecimento de direitos sobre determinados bens.
Jornalista da Gazeta do Povo: Qual é a principal orientação para casais hoje?
Advogado Luan Nogueira Saltori: A orientação é planejamento e documentação. Escolher corretamente o regime de bens e manter registros claros das movimentações patrimoniais é essencial para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica.
A discussão sobre partilha de bens vai além do momento do divórcio. Ela começa na escolha do regime e se estende por toda a vida patrimonial do casal.
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