Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Especial Patrocinado

Do Plano à Realidade: como a segurança jurídica define o sucesso na expansão de uma rede de franquias

Em um mercado competitivo, a expansão de uma franquia exige mais do que um bom plano de negócios. A segurança jurídica é o alicerce para o crescimento, protegendo a sua marca e garantindo a solidez da sua rede. Descubra como um planejamento legal detalhado pode ser o seu maior diferencial.

A expansão de uma rede de franquias exige um alicerce jurídico sólido. A segurança legal é o escudo que protege o crescimento do seu negócio e garante um futuro promissor.
A expansão de uma rede de franquias exige um alicerce jurídico sólido. A segurança legal é o escudo que protege o crescimento do seu negócio e garante um futuro promissor. (Foto: Divulgação/Popp Advogados)

Ouça este conteúdo

A jornada de expandir uma rede de franquias, embora promissora, está repleta de desafios que podem comprometer o negócio. A chave para superar esses obstáculos reside em um planejamento jurídico cuidadoso, que garante que cada novo passo seja dado sobre bases sólidas e transparentes. O valor de um negócio não está apenas em sua marca, mas na forma como ele é estruturado para crescer de maneira sustentável, protegendo tanto o franqueador quanto o franqueado.

Os riscos por trás da expansão sem planejamento

Muitos empreendedores veem a franquia como um caminho rápido para o crescimento, mas ignoram a complexidade legal por trás do modelo. Um dos erros mais comuns é não seguir à risca a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19), especialmente no que diz respeito à Circular de Oferta de Franquia (COF).

Este documento é a espinha dorsal da relação entre franqueador e franqueado. A falta de clareza, omissões ou a entrega fora do prazo legal podem levar à anulação do contrato e até a pesadas indenizações, transformando o sonho de expansão em um pesadelo jurídico. A busca por uma franquia segura começa com a conformidade total com a lei.

A COF e a transparência como aliadas

A COF é mais do que um documento legal; é uma ferramenta de transparência que protege ambas as partes. Ela deve conter todas as informações relevantes sobre o negócio: o histórico da empresa, os dados financeiros, as taxas e os deveres do franqueado. Uma COF detalhada, elaborada com a ajuda de um advogado especializado, não só cumpre a lei, mas também atrai investidores sérios e minimiza os riscos de futuros litígios. Um franqueador que investe na clareza de sua documentação está construindo uma franquia segura.

Proteção de marca e Know-How: os pilares da expansão

O valor de uma franquia está em sua marca e em seu know-how  o segredo do sucesso que será replicado. Proteger esses ativos é fundamental. O registro da marca no INPI garante o uso exclusivo e evita que terceiros se aproveitem de sua reputação.

Já o know-how deve ser protegido por cláusulas de confidencialidade no contrato, assegurando que as informações estratégicas de sua empresa não sejam usadas de forma indevida. Esses passos são essenciais para manter uma franquia segura e competitiva.

Como evitar conflitos: a força do contrato de franquia

Um contrato de franquia robusto e bem redigido é a melhor forma de prevenir conflitos. Ele deve abordar claramente as obrigações e responsabilidades de cada parte, as condições de rescisão e a forma de resolução de disputas. Quando ambas as partes sabem exatamente quais são seus direitos e deveres, a relação de negócios se torna mais transparente e harmoniosa. Para crescer, a rede precisa ser uma franquia segura também no relacionamento com seus parceiros.

O papel estratégico do advogado na sua franquia

O sucesso na expansão de uma rede de franquias não se baseia apenas em marketing ou finanças, mas também em um planejamento jurídico rigoroso. O escritório Popp Advogados atua no setor há anos, e nosso foco é ajudar franqueadores a construir uma franquia segura, protegendo seu investimento e garantindo a sustentabilidade a longo prazo.

Perguntas e respostas com o especialista Advogado Carlyle Popp

O Advogado Carlyle Popp, sócio-fundador do Popp Advogados, aprofunda as questões mais comuns entre franqueadores que buscam segurança na expansão de suas redes. Ele responde a cinco perguntas que complementam o artigo, oferecendo clareza e orientação prática sobre os principais desafios jurídicos do franchising.

1. Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC): Qual o risco de expandir minha rede sem uma circular de oferta de Franquia (COF) detalhada e juridicamente revisada?

O risco é imenso e, muitas vezes, fatal para o negócio. A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento mais importante da sua rede, e a sua ausência ou a falta de clareza pode levar à anulação do contrato de franquia e, em casos mais graves, à condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao franqueado. A Lei de Franquias é muito clara sobre a obrigação de entregar a COF no prazo mínimo de dez dias antes da assinatura do contrato. Ignorar essa regra é um erro que pode custar a reputação e a saúde financeira da sua marca.

2. Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC):Como posso proteger legalmente meu know-how e minha marca para evitar que meus franqueados os utilizem de forma indevida?

A proteção do seu know-how e da sua marca é a base da sua franquia. Para proteger o know-how, que é o seu segredo de negócio, é fundamental incluir cláusulas de confidencialidade e não concorrência no contrato de franquia. Essas cláusulas devem ser claras, específicas e, acima de tudo, realistas para serem aplicáveis. Já a sua marca deve ser registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse registro garante a você o direito de uso exclusivo em todo o país, protegendo sua identidade e seu investimento contra o uso indevido por terceiros.

3. Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC): Quais são as cláusulas contratuais mais importantes para prever e gerenciar conflitos com os franqueados?

Um contrato de franquia bem elaborado é seu maior aliado. As cláusulas mais importantes para gerenciar conflitos são:

  • Cláusulas de obrigações e deveres: definem de forma inequívoca as responsabilidades de ambas as partes.
  • Cláusulas de rescisão: estabelecem as condições para o término do contrato, seja por justa causa ou não, protegendo seu negócio de um encerramento inesperado e desordenado.
  • Cláusulas de sigilo e não concorrência: mantem entre as partes os segredos do negócio e evitam que um ex-franqueado, após o encerramento do contrato, procura replicar indevidamente o seu modelo de negócio.
  • Cláusulas de eleição de foro: indicam onde eventuais disputas serão resolvidas, preferencialmente na sua cidade, o que facilita o acompanhamento de processos e minimiza custos. Pode ser previsto, inclusive, cláusula arbitral.

4. Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC): É possível expandir para outros estados ou países sem ter que me preocupar com diferentes legislações?

Não. Infelizmente, a legislação varia de um país para outro, e em alguns casos, até mesmo entre estados. Se você planeja uma expansão internacional, precisará de uma assessoria jurídica especializada no direito de franquias do país de destino. Essa assessoria é crucial para adaptar a sua COF e seu contrato à legislação local e garantir que o seu negócio esteja em conformidade com todas as regras aplicáveis.

5. Jornalista da Gazeta do Povo (GPBC): Qual a diferença entre uma parceria de negócios e uma franquia sob a ótica da Lei de Franquias, e como isso afeta a formatação do meu negócio?

A principal diferença é a formalidade e a obrigação de seguir a Lei de Franquias. Uma parceria de negócios pode ser um acordo mais informal, enquanto uma franquia é um sistema legalmente regulamentado de licença de uso de marca e know-how. Se a sua relação com um parceiro inclui a concessão de uma marca e a replicação de um modelo de negócio, a chance de ser enquadrada como franquia pela Justiça é grande. Ignorar essa diferença e não seguir a lei pode resultar na anulação do contrato, o que reforça a importância de um advogado especializado para formatar corretamente seu modelo de negócio desde o início. É importante dizer, contudo, que é possível ceder sua marca ou seu know-how, mediante contrato, fora do escopo de uma franquia.

Para se aprofundar nesses e em outros temas, visite nosso site e redes sociais, onde publicamos conteúdo informativo sobre franchising, direito empresarial e outras áreas do direito.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.