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Obrigações propter rem: quando o problema é do imóvel, não do ocupante
A legislação ambiental estabelece que danos causados ao meio ambiente não desaparecem com a troca de proprietário. A responsabilidade civil por tais danos aderente à propriedade é conhecida como obrigação propter rem.
Em termos práticos, isso significa que mesmo que o arrendatário ou antigo proprietário tenha causado algum dano ambiental, o dono atual da terra pode ser responsabilizado e obrigado a reparar a área junto ao órgão ambiental. A Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça reforça: “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”.
Cuidados na hora de arrendar: cláusulas e garantias
Para evitar surpresas, o contrato de arrendamento deve conter cláusulas específicas de responsabilidade ambiental, preferencialmente com garantias reais. Além disso, o proprietário deve avaliar a experiência e a capacidade do arrendatário de cumprir integralmente as obrigações contratuais e ambientais.
Outro ponto crítico é a concessão de crédito rural. A Resolução CMN nº 5.193/2024 impede financiamentos em propriedades com restrições ambientais ou embargos, além de exigir comprovação de autorizações ambientais para supressão de vegetação nativa.
Quer saber mais sobre como proteger sua propriedade rural e garantir segurança jurídica em arrendamentos?
Acompanhe aqui a entrevista completa com o advogado Advogado José dos Anjos Luiz Alves do RJV Advogados.
Conclusão: responsabilidade é o preço da segurança
O arrendamento rural continua sendo uma alternativa estratégica, mas exige atenção redobrada. A responsabilidade ambiental não é passageira: segue a propriedade e pode gerar custos elevados, sanções e restrições para crédito rural. A recomendação é clara: assessoria jurídica especializada é indispensável.

A responsabilidade ambiental no arrendamento rural pode gerar custos altíssimos. O advogado José dos Anjos Luiz Alves explica em entrevista exclusiva como as obrigações propter rem recaem sobre o proprietário e como se proteger juridicamente.
1. Gazeta do Povo: Quais são os principais riscos para um proprietário ao firmar um contrato de arrendamento rural?
O maior risco está na responsabilidade ambiental. Mesmo que o arrendatário cause danos ao meio ambiente, a obrigação de reparar a área recai sobre o proprietário, devido às chamadas obrigações propter rem. Isso significa que problemas anteriores ou ocorridos durante o arrendamento podem gerar custos elevados e sanções, inclusive dificultando a obtenção de crédito rural. Por isso, é essencial prever cláusulas contratuais claras e garantias adequadas.
2. Gazeta do Povo: É possível se proteger juridicamente dessas responsabilidades?
Sim, mas exige planejamento e cuidado. O contrato de arrendamento deve incluir cláusulas que responsabilizem o arrendatário por qualquer dano ambiental e prever mecanismos de indenização ou reparação. Além disso, é importante filtrar candidatos ao arrendamento com experiência, infraestrutura e compromisso com a legislação ambiental. A assessoria jurídica especializada é fundamental para reduzir riscos e evitar prejuízos futuros.
3. Gazeta do Povo: Como a legislação recente impacta os contratos de arrendamento rural?
A Resolução CMN nº 5.193/2024 trouxe regras mais rígidas para concessão de crédito rural, exigindo que propriedades estejam regularizadas ambientalmente e que qualquer supressão de vegetação nativa seja comprovadamente autorizada. Isso reforça a importância de o proprietário manter a propriedade em conformidade com a lei, evitando embargos e restrições financeiras.
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