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A pejotização prática em que profissionais são contratados como pessoa jurídica — voltou ao centro das discussões jurídicas após o Supremo Tribunal Federal suspender processos que tratam do tema. Embora amplamente utilizada em diversos setores da economia, a modalidade segue cercada de controvérsias e pode gerar passivos trabalhistas quando não respeita os critérios legais.
No Brasil, a legislação e a jurisprudência trabalhista estabelecem que a existência de vínculo de emprego não depende da forma do contrato, mas da realidade da prestação de serviços. Segundo o advogado Daniel Aranha, do escritório Sava Advogados, quando estão presentes elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, mesmo que haja contrato entre pessoas jurídicas.
Quando a pejotização se torna ilegal
A pejotização é considerada irregular quando o profissional atua como um empregado disfarçado: cumpre jornada fixa, recebe ordens diretas, não pode se fazer substituir e depende exclusivamente de um único contratante. Nessas situações, o risco de reconhecimento do vínculo e de condenações retroativas — com encargos trabalhistas e previdenciários — é significativo.
A decisão do STF de suspender temporariamente os processos busca uniformizar o entendimento nacional, mas não elimina os riscos imediatos. Empresas continuam contratando e profissionais seguem prestando serviços, muitas vezes sem ajustes práticos que garantam a autonomia exigida pela lei.
Entrevista | Daniel Aranha esclarece os principais pontos sobre pejotização
Jornalista da Gazeta do Povo – Em que situações a pejotização pode ser considerada ilegal pela Justiça do Trabalho?
Advogado Daniel Aranha, do Sava Advogados – A pejotização é considerada irregular quando, apesar da formalização por meio de pessoa jurídica, estão presentes os elementos clássicos do vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Se o profissional atua com horário fixo, exclusividade e responde a ordens diretas, a Justiça pode reconhecer o vínculo independentemente do contrato firmado.
Jornalista da Gazeta do Povo – A suspensão dos processos pelo STF trouxe mais segurança jurídica?
Advogado Daniel Aranha, do Sava Advogados – A suspensão tem como objetivo uniformizar o entendimento nacional, o que é positivo a médio e longo prazo. No curto prazo, porém, ela gera incerteza, porque não suspende a realidade das contratações. Por isso, empresas precisam redobrar os cuidados e alinhar a prática contratual ao que está no papel.
Jornalista da Gazeta do Povo – Quais medidas ajudam a reduzir riscos em contratos com pessoas jurídicas?
Advogado Daniel Aranha, do Sava Advogados – É essencial garantir autonomia real ao prestador de serviços: ausência de controle de jornada, liberdade técnica, possibilidade de atender outros clientes e remuneração baseada em projetos ou resultados. Além disso, contratos bem estruturados e revisões periódicas com apoio jurídico especializado são fundamentais para evitar passivos trabalhistas.
Planejamento jurídico é essencial
Diante de um cenário ainda indefinido, especialistas alertam que a pejotização não deve ser tratada apenas como ferramenta de redução de custos, mas como uma estratégia que exige planejamento jurídico, alinhamento contratual e coerência prática. A falta desses cuidados pode resultar em ações trabalhistas, multas e impactos financeiros relevantes para as empresas.
Para acompanhar análises jurídicas sobre relações de trabalho, direito empresarial e temas atuais, siga o Sava Advogados e conheça mais conteúdos no site:https://www.sava.adv.br/
