
Airbnb em condomínios: nova decisão do STJ impõe limites e exige autorização para locações de curta duração
Entendimento recente da Corte pode impactar proprietários, investidores, síndicos e moradores em todo o país
09/07/2026 às 16:15

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Quem utiliza plataformas como Airbnb para alugar imóveis por curtos períodos precisa redobrar a atenção. Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a exploração de imóveis em condomínios residenciais para estadias de curta duração depende da autorização dos condôminos quando a atividade descaracterizar a finalidade residencial do empreendimento.
A decisão representa um marco importante para o direito condominial e imobiliário, especialmente em um momento em que plataformas digitais ampliaram significativamente o mercado de hospedagens temporárias. O entendimento uniformiza a jurisprudência do tribunal e traz mais segurança jurídica para condomínios, síndicos, proprietários e investidores.
Segundo a advogada Isabela Marina Chiapetti Casagrande, da SV Advocacia, o tema exige análise cuidadosa das regras internas de cada condomínio.
"A discussão não envolve apenas o direito de propriedade, mas também a preservação da destinação residencial do empreendimento, da segurança dos moradores e da convivência condominial."
Advogada Isabela Marina Chiapetti Casagrande da SV Advocacia,
O que decidiu o STJ?
O caso analisado pelo STJ envolvia uma proprietária que pretendia disponibilizar seu apartamento para estadias de curta duração por meio do Airbnb sem autorização do condomínio. Ao julgar o recurso, a Corte entendeu que, quando existe exploração econômica recorrente e alta rotatividade de hóspedes, a utilização do imóvel pode deixar de ser considerada mera locação residencial e passar a representar uma atividade incompatível com a destinação exclusivamente residencial do condomínio.
A decisão estabelece que a alteração dessa destinação exige aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, conforme previsto no Código Civil.
Locação por temporada não é a mesma coisa que hospedagem
Um dos pontos centrais do julgamento foi a diferenciação entre a locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato e os contratos realizados por plataformas digitais.
De acordo com o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, os contratos de curta estadia intermediados por aplicativos podem ser considerados contratos atípicos, situados entre a locação tradicional e a hospedagem. Por isso, cada situação deve ser analisada de acordo com suas características concretas.
Para Isabela Marina Chiapetti Casagrande, a análise jurídica deve considerar diversos fatores.
"É importante avaliar a frequência das locações, a rotatividade de usuários, as disposições da convenção condominial e a efetiva destinação do imóvel. Nem toda locação de curta duração será necessariamente irregular, mas é indispensável observar as regras do condomínio."
Adv. Isabela Marina Chiapetti Casagrande
Segurança e convivência estão entre as principais preocupações
A discussão ganhou relevância justamente porque muitos condomínios passaram a conviver com uma circulação intensa de pessoas desconhecidas, situação que frequentemente gera questionamentos relacionados à segurança, ao controle de acesso e à utilização das áreas comuns. O próprio STJ destacou que a elevada rotatividade de hóspedes foi um dos fatores considerados no julgamento.
O tema também repercute entre moradores. Em discussões públicas na internet, diversos condôminos relatam preocupações relacionadas à segurança, ao aumento do fluxo de visitantes e ao impacto na rotina dos edifícios residenciais.
O que muda para proprietários e investidores?
A decisão não significa uma proibição automática do Airbnb em todos os condomínios brasileiros. O que o STJ definiu é que o uso profissional e recorrente da unidade para hospedagens de curta duração deve respeitar a convenção condominial e, quando necessário, obter aprovação formal dos condôminos.
Na prática, proprietários que utilizam plataformas digitais devem verificar:
- a destinação prevista na convenção condominial;
- a existência de regras específicas sobre locações temporárias;
- decisões anteriores de assembleias;
- eventuais restrições previstas no regulamento interno.
A ausência dessa análise pode resultar em notificações, multas e até disputas judiciais.
O debate ainda não está encerrado
Embora o entendimento da Segunda Seção represente um avanço na uniformização da jurisprudência, especialistas avaliam que novas discussões ainda deverão surgir sobre o tema, principalmente diante do crescimento das plataformas digitais e das diferentes realidades encontradas nos condomínios brasileiros.
Para Isabela Marina Chiapetti Casagrande, a melhor alternativa continua sendo a prevenção.
"Condomínios e proprietários devem buscar orientação jurídica antes de adotar medidas restritivas ou iniciar atividades de locação por aplicativos. A adequação às normas internas e à legislação evita conflitos e proporciona maior segurança para todos os envolvidos."
Perguntas e respostas com a especialista

Jornalista Gazeta do Povo: A decisão do STJ significa que o Airbnb está proibido nos condomínios?
Não. O STJ não proibiu o Airbnb. O tribunal definiu que, quando houver exploração econômica recorrente por meio de estadias de curta duração capazes de descaracterizar a finalidade residencial do condomínio, será necessária autorização conforme as regras previstas na convenção e na legislação aplicável.
Jornalista Gazeta do Povo: O que um proprietário deve fazer antes de anunciar um imóvel em plataformas digitais?
O primeiro passo é verificar a convenção condominial e o regulamento interno. Também é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar se a forma de utilização do imóvel está de acordo com as regras do condomínio e com o entendimento mais recente dos tribunais.
Jornalista Gazeta do Povo: Como os condomínios podem evitar conflitos sobre o tema?
A melhor forma é manter regras claras na convenção condominial, promover debates em assembleia e orientar adequadamente os moradores. A transparência reduz conflitos e contribui para a segurança jurídica de todos.
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