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Parlamento Europeu pressiona países a assinarem convenção pró-LGBT e aborto
| Foto: Pixabay

No dia 28 de novembro, por iniciativa do grupo parlamentar de esquerda GUE/NGL (Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde), ao qual se juntaram outros grupos e alguns membros do Partido Popular Europeu, o Parlamento Europeu adotou uma resolução segundo a qual “o Conselho é instado a concluir urgentemente o processo de ratificação da Convenção de Istambul pela UE com base numa adesão ampla e irrestrita e a promover sua ratificação por todos os Estados-membros. [...] apela, em particular, à Bulgária, à República Checa, à Hungria, à Letônia, à Lituânia, à Eslováquia e ao Reino Unido que assinaram a Convenção, mas não a ratificaram, a fazê-lo sem demora” (art. 2.º).

Em resumo, o Parlamento Europeu convida o Conselho da UE a acelerar o processo de ratificação da Convenção e alguns Estados teimosos a ratificá-los o mais rápido possível.

O que foi a Convenção de Istambul

A Convenção do Conselho da Europa (CoE) sobre prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, também conhecida como Convenção de Istambul, foi aprovada pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa em 7 de abril de 2011. A Convenção foi assinada pela União Europeia em 2017 e por 32 países, incluindo a Itália em 2013, embora com reservas.

A Convenção, de acordo com sua carta, visa prevenir e punir todos os atos de violência contra as mulheres e ajudar as vítimas de tais atos de violência. A Convenção não diz respeito apenas a mulheres, mas também a homossexuais e transgêneros. De fato, várias vezes no texto os atos de violência e discriminação fazem referência ao “gênero”. A letra "c" do artigo 3.º da Convenção esclarece que “o termo ‘gênero’ se refere aos papéis, comportamentos, atividades e atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera apropriados para mulheres e homens”. Isto é, como prega a teoria de gênero, que ser homem e mulher não é, antes de tudo, um dado biológico, genético, mas uma construção social.

Além disso, o parágrafo 3.º do artigo 4.º afirma que todas as disposições da Convenção devem ser garantidas sem distinção de sexo e gênero, distinguindo assim a identidade sexual, ou seja o pertencimento ao sexo genético, da chamada identidade de gênero, isto é o pertencimento ao mundo masculino e feminino entendido em um sentido cultural. Além disso, o parágrafo 1.º do artigo 12 pretende combater os “modelos estereotipados dos papéis de mulheres e homens”.

Dito tudo isso, a Convenção e os Estados que a aderiram querem introduzir nas escolas e outras instituições de ensino, como academias de ginástica, locais de lazer etc. a educação de gênero: “As Partes realizam, se preciso, as ações necessárias para incluir materiais educacionais sobre assuntos como igualdade de gênero, papéis de gênero não estereotipados etc. nos currículos escolares de todos os tipos e níveis” (art. 13, parágrafo 1.º). Portanto, temos uma Convenção que, paralelamente ao compromisso de proteger as mulheres – proteção, contudo, repleta de acentos notavelmente feministas –, quer promover a agenda LGBT.

Dado que aos promotores e subscritores da Resolução a Convenção não parecia ser suficientemente pró-LGBT, eis que na Resolução a “Comissão é convidada a rever, após uma avaliação de impacto, a decisão-quadro da UE sobre a luta contra algumas formas e expressões de racismo e xenofobia através do direito penal atualmente em vigor, a fim de incluir o incitamento ao ódio com base em gênero, orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais” (art. 12). Traduzindo: que em toda a Europa seja considerado crime falar mal da homossexualidade e da transexualidade.

Além disso, a Resolução, uma vez que as reivindicações LGBT e de aborto andam frequentemente de mãos dadas, interpreta as restrições de acesso ao aborto como violência contra as mulheres: de fato “afirma firmemente que a negação de serviços relacionados à saúde sexual e reprodutiva e direitos afins é uma forma de violência contra mulheres e moças e salienta que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se pronunciou em várias ocasiões, afirmando que as leis restritivas ao aborto e a sua falta de execução violam os direitos humanos das mulheres” (artigo 7).

A Resolução foi aprovada com 500 votos a favor, 91 contra e 50 abstenções. Eis que, em pleno final de ano, sem um clamor e até com a bênção de muitos políticos, foi aprovada uma resolução que, se aceita, não apenas difundirá o credo de gênero de maneira ainda mais capilar, mas restringirá ainda mais a possibilidade de protestar, discutir livremente, criticar e discordar. Em suma, de escrever artigos como este…

Tommaso Scandroglio é membro da Sociedade Italiana de Filosofia Moral, da Sociedade Italiana de Filosofia do Direito e do Centro Interuniversitário para Estudos de Ética da Universidade Ca’ Foscari de Veneza. 

© 2019 La Nuova Bussola Quotidiana. Publicado com permissão. Original em italiano.
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