• Carregando...
Deputado Rubens Pereira Júnior, no plenário da Câmara: projeto de sua autoria tenta criminalizar ofensas contra políticos na internet
Deputado Rubens Pereira Júnior, no plenário da Câmara: projeto de sua autoria tenta criminalizar ofensas contra políticos na internet| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Abr

Tramita no Congresso projeto de lei prevendo pena de prisão para quem “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.

O projeto foi apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em 2023, menos de três semanas após o ministro do STF Alexandre de Moraes ser hostilizado por brasileiros em aeroporto na Itália.

No entanto, o projeto é muito mais amplo: não abrange apenas ministros do STF, mas qualquer autoridade, e abrange também falas proferidas em redes sociais. Esta hipótese, aliás, é tratada como mais grave, tendo pena dobrada em relação à violência física.

Na justificação do projeto, o deputado diz que os atos do gênero “ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques às autoridades públicas que representam os poderes e regime democrático.” Diz ainda que comprometem “a credibilidade e a integridade dos representantes dos Poderes do Estado, minando a confiança da população nas instituições democráticas e afetando o funcionamento adequado do governo”.

Os problemas do projeto

O projeto usa a palavra “constrangimento” de forma atécnica, no seu sentido popular, de causar vexame ou desconforto. No direito, a palavra é usada no seu sentido mais antigo, de tolher a liberdade de alguém para forçá-lo a agir de determinada forma. É neste sentido que já existe o crime de “constrangimento ilegal” (art. 146 do Código Penal), que pune a “violência ou grave ameaça” praticada com essa finalidade.

Ninguém discorda de que devem ser punidas ameaças concretas e críveis de praticar ilícito contra autoridades públicas. Entre outros motivos, porque quem conseguir coagir as autoridades a fazer o que ele quiser, com isso, efetivamente usurpa o Estado para si. Afinal, assume o efetivo poder de mando.

Mas é justamente aí que reside outro problema do projeto. O tal “regime democrático”, citado pelo próprio deputado, presume, até pelo nome (dêmos + kratía) que o povo detém o poder; e não se pode usurpar um poder que já é seu.

Já faz parte da própria ideia de regime democrático que o povo tenha algum poder para constranger os políticos a agirem desta ou daquela forma. Afinal, em teoria, os políticos estariam lá para servi-lo. É por isso que a Constituição chama os deputados de “representantes do povo”.

De forma reveladora, aliás, o projeto do deputado governista usa, em vez disso, a expressão “representantes dos Poderes do Estado”. O poder é um fim em si, e os políticos não representam ninguém além de si mesmos.

O beabá da democracia

A forma mais direta como o povo exerce o poder numa democracia é elegendo — ou deselegendo — os políticos que se comportarem de forma diferente da que ele deseja. Poucas “graves ameaças” podem ser mais graves que a ameaça de privar alguém de seu sustento, removendo-o do cargo. E, no entanto, isso é perfeitamente lícito, e não pode haver ameaça ilícita de praticar algo que é lícito. É um constrangimento legal.

Mas também há outra forma pela qual se pode dizer que o povo exerce comando, e esta é muito negligenciada no Brasil: retaliando os detentores do poder com danos reputacionais. Pode-se dizer que seja o “constrangimento por meio do constrangimento”, para misturar o sentido técnico da palavra com o uso pretendido pelo deputado.

Esta forma de exercício é inclusive complementar à outra: “comprometer a credibilidade” e “minar a confiança da população” num político (para usar as palavras do projeto de lei criminalizador) significa tentar convencer os outros eleitores a deixarem de votar nele na próxima eleição. Em países parlamentaristas, “voto de não-confiança” é inclusive como se chama o voto parlamentar que acaba destituindo o chefe do Executivo de tempos em tempos, análogo ao fim do mandato de um presidente no Brasil.

Por esse motivo, uma eleição sem liberdade de crítica não é uma eleição livre.

Mesmo que o objeto da crítica seja uma autoridade ou órgão não eleito, o ataque à reputação significa tentar convencer os outros eleitores a votarem em candidatos que vão mudar as regras que disciplinam aquela autoridade ou órgão. Porque, num Estado de direito, ninguém está acima da lei; logo, mudanças na lei, em tese, podem impor mudanças à conduta de qualquer um.

Foi o que o então candidato Deltan Dallagnol tentou fazer em seu programa eleitoral, afirmando que o STF tinha se tornado uma “casa da mãe Joana” e pedindo voto para que, eleito deputado, ele pudesse propor novas regras para aprimorar o funcionamento do órgão. A propaganda foi censurada pela Justiça por “atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública” (o que poderia ser uma descrição da própria função de uma campanha eleitoral, numa democracia livre).

A “democracia” brasileira

O regime político que se construiu no Brasil nos últimos anos se autodenomina “democrático”, mas só logra este feito porque mudou o significado de “democracia” para se tornar uma metonímia para os ocupantes circunstanciais do poder (até mesmo os que não são eleitos).

Ou seja, por definição, “regime democrático” (expressão usada pelo projeto de lei) se tornou um pleonasmo; bastaria falar em “regime”.

O Brasil caminha hoje para uma criminalização das críticas ao regime. Nova prova disso foi o relatório da Polícia Federal do dia 31 de janeiro, que indiciou os responsáveis pelo aplicativo de mensagens Telegram pela prática de crime. O motivo foi o envio de mensagem aos usuários, criticando o PL 2.630/2020 (conhecido como PL das Fake News ou PL da Censura), apoiado pelo governo. A mensagem encerrava com a exortação: “Você pode falar com seu deputado aqui ou nas redes sociais hoje.”

Em democracias, normalmente se entende como saudável a pressão popular para influenciar a tramitação de projetos de lei. Já o delegado Fábio Fajngold, da PF, ao concluir pelo indiciamento, chamou o ato do Telegram de tentativa de “constranger o exercício legítimo do Poder Legislativo”. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em decisão do dia 10 de maio de 2023, já tinha enxergado ilícita instigação dos usuários a “coagir parlamentares”. E o próprio presidente da Câmara dos Deputados tinha apresentado notícia-crime contra o Telegram.

Portanto, no Brasil, os três poderes estão unidos em torno da criminalização à crítica.

Hugo Freitas Reis é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]