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A reversão de condenações emblemáticas da Lava Jato produziu um efeito político e moral inegável: a sensação de que o combate à corrupção foi um sonho de verão no país da impunidade.
Mas a atuação de alguns ministros do STF desde então mostra que não voltamos ao “normal” brasileiro, aquele em que o escândalo ocupa a manchete e a punição, quando aparece, dura pouco. Não, há um “novo normal” e é ainda pior. O escândalo do banco Master é um exemplo recente, talvez o mais pedagógico.
Impressão de impunidade ou realidade?
Antes, vamos enfrentar a sensação generalizada de impunidade. Ela corresponde à realidade ou é uma percepção distorcida pelo fato de que a imprensa costuma dar destaque para a descoberta dos escândalos, mas não como eles terminam?
Analisei os principais escândalos de corrupção desde a Constituição de 1988 que tiveram uma cobertura nacional significativa. Consultei registros processuais para identificar quais resultaram em condenações criminais definitivas de ao menos um agente político de alto nível.
Os casos foram: Collor/PC Farias, Anões do Orçamento, Compra de Votos Para Reeleição em 1997, Banestado/CC5, Mensalão, Mensalão Mineiro (Valerioduto), Operação Sanguessugas, Lava Jato, Operação Satiagraha, Operação Castelo de Areia, Atos Secretos do Senado, Caso Cachoeira/Delta, Operação Zelotes (CARF), Orçamento Secreto (emendas de relator) e CPI da Covid.
Apenas em quatro houve condenações de políticos de alto escalão: no Mensalão, Mensalão Mineiro, Operação Sanguessugas e parte da Lava Jato. Ainda, em outros três, embora tenha havido condenação, foram posteriormente revertidas ou anuladas, como no caso do núcleo Lula da Lava Jato e das operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Ou seja, somando “não punição” e “punição desfeita” e considerando-se apenas este universo representativo de 15 casos rumorosos, a impunidade aparece em 12. O padrão dominante, portanto, é que o topo político termina sem condenação criminal definitiva, e em parte relevante dos episódios em que a punição parece chegar, ela acaba sendo anulada.
Se a causa da impunidade é incompetência para apurar ou provar os crimes, ou porque se concluiu pela inocência dos acusados, ou porque há outros interesses mais poderosos a impedir ou sabotar as investigações, fato é que tudo isso colabora, somado ao barulho maior das denúncias em comparação com o desfecho dos casos, para a impressão generalizada de impunidade que não parece estar dissociada da realidade.
A exceção: do Mensalão à Lava Jato
Esse quadro não é homogêneo no tempo, porém. Existe um intervalo entre o Mensalão e o auge da Lava Jato em que foi racional acreditar que o país estava mudando. O Mensalão iniciou em 2005, com as condenações finais ocorrendo em 2013. A Lava Jato teve início logo depois, em 2014. É somente a partir de 2018 que algumas de suas condenações começaram a ser revertidas.
O que se viu nesses 13 anos de exceção, nos 37 anos de nova República, foi uma sequência de sinais de que a impunidade poderia estar perdendo terreno: profissionalização do Ministério Público e da Polícia Federal, uma atmosfera de maior intolerância social com a corrupção, o surgimento de mecanismos de colaboração premiada e leniência como instrumentos de investigação, e, sobretudo, a consolidação da ideia de que “o sistema” podia alcançar a cúpula, não apenas o operador, o intermediário da corrupção.
Quando a Lava Jato explode, ela não surge no vazio, mas se encaixa nessa expectativa já criada a partir do Mensalão, que é o divisor de águas simbólico: pela primeira vez, numa vitrine nacional e no foro máximo, viu-se gente grande condenada e presa. A Lava Jato não deixou de ser uma continuidade que parecia dizer que o país havia mudado para melhor.
Por alguns anos, os fatos pareciam confirmar a hipótese otimista: prisões preventivas, delações em cascata, denúncia de estruturas partidárias, condenações em série e uma sensação de esperança de que as engrenagens, finalmente, tinham saído do lugar. Mesmo quem desconfiava de excessos via ali, no mínimo, um rompimento com a tradição de que tudo acaba em pizza.
Mas o que parecia avanço estrutural talvez tenha sido, em grande parte, uma combinação rara de avanço operacional com conjuntura favorável. Do ponto de vista de hoje, diante do desmonte da Lava Jato, resta apenas o Mensalão como símbolo de punição efetiva contra corruptos de alto escalão.
O vício como virtude
O que se seguiu à Lava Jato não foi um retorno à impunidade de antes, mas a criação de uma exceção de outro tipo que, em vez de corrigir os supostos excessos da Lava Jato, tornou-os a regra, inaugurando um novo tipo de desarranjo institucional.
O desmonte das principais condenações, iniciado em 2018 e acelerado em 2019, veio acompanhado da criação do famigerado Inquérito das Fake News, aberto em 2019 e ainda não terminado, que já nasceu rompendo um princípio elementar do Estado de Direito: o da separação entre quem investiga, quem acusa e quem julga. Ali se abriu a porta para um novo protagonismo do STF, que não recuou desde então. E fez isso partindo de uma premissa insustentável, até ridícula, considerando a “sede do STF” como sendo todo o universo alcançado pela internet.
Esse inquérito excepcional tornou-se estrutura permanente de poder. A partir dele, ministros passaram a conduzir investigações próprias, determinar buscas, ordenar quebras de sigilo, impor censura e tomar medidas cautelares sem iniciativa da Polícia e Ministério Público. Nas eleições de 2022, através do TSE, conduzido por ministro do STF, ampliou-se o campo de atuação: ordens de bloqueio de perfis, censuras a veículos e comentaristas, determinações dirigidas a plataformas de redes sociais. Até filme-documentário foi censurado sem sequer ter sido assistido antes.
O auge desse novo paradigma veio com o julgamento dos acusados de tentativa de golpe de Estado. Independentemente da realidade dos fatos e possíveis responsabilidades a serem apuradas, o julgamento do STF foi político. Não há outra conclusão possível quando se conhecem os processos e quando se constata que boa parte da grande imprensa, depois de ter se mantido silente durante o período de julgamento, uma vez este terminado, passou a reconhecer a excepcionalidade do que foi feito e pediu que o STF voltasse ao “normal”.
Se o Mensalão foi o momento em que o Supremo se agigantou para garantir que a lei alcançasse a elite, o caso Banco Master parece ser o momento em que se agiganta para decidir quem a lei pode alcançar e como
Um exemplo apenas para ilustrar: o jornal O Estado de São Paulo, em editorial recente, admitiu que o STF “lançou mão muitas vezes de expedientes que ultrapassaram o que previam a lei e a Constituição”, e pediu que, passada essa fase turbulenta, a corte “voltasse ao leito da normalidade institucional”. Ora, trata-se de uma confissão pública de que o STF operou fora do Estado de Direito, de forma inconstitucional, agindo como acusou os condenados de agirem.
Mas quando o vício foi aceito como exceção virtuosa, tende a se repetir como falsa virtude consolidada. E é nesse ponto que o caso do Banco Master surge como síntese pedagógica desse “novo normal” do STF e também como uma encruzilhada para o destino do país.
Caso Banco Master ou caso STF?
A recusa de Dias Toffoli em entregar a apuração do caso Banco Master às instituições ordinárias, sua intervenção direta e açodada em etapas do inquérito, a revelação de relações suspeitas suas e também de Alexandre de Moraes com investigados, a condução ambígua permitindo suspeitar que atue mais como quem defende possíveis acusados do que permitindo sua investigação, tudo isso reforça a sensação de que não estamos diante do caso do banco Master, mas do caso STF.
Se o Mensalão foi o momento em que o Supremo se agigantou para garantir que a lei alcançasse a elite, o caso Banco Master parece ser o momento em que se agiganta para decidir quem a lei pode alcançar e como. A diferença é sutil na forma, mas brutal na substância. No primeiro cenário, o tribunal era o árbitro final de um processo que seguiu o rito; no segundo, o tribunal é o roteirista, o diretor e, quando convém, o censor da própria obra.
O que o caso Master revela é a metástase do Inquérito das Fake News. Aquela "exceção" de 2019, que muitos aceitaram como um remédio amargo contra ataques digitais, criou uma musculatura de arbítrio que agora se volta para o mundo corporativo e financeiro e com potencial de atingir a imprensa. Quando um ministro suspende investigações, avoca processos e mantém sob sua guarda direta apurações que deveriam correr nas instâncias ordinárias, ele não está apenas "protegendo a corte", ele está operando um sistema de justiça seletiva.
O paradoxo é completo: o mesmo tribunal que anulou condenações da Lava Jato sob o argumento de "preservar o devido processo legal" e a "imparcialidade", hoje sustenta inquéritos onde o juiz é a própria vítima, o investigador e o aplicador da pena. A "normalidade institucional" pedida pelo Estadão e por outros setores da imprensa não voltou porque, para o atual STF, a normalidade agora é um estorvo. No "novo normal", o devido processo legal não é um direito do cidadão, mas uma concessão do magistrado.
O destino do caso Banco Master nos dirá se ainda resta algum resquício de autocontenção na Praça dos Três Poderes. Se o desfecho for o engavetamento seletivo ou a blindagem de relações suspeitas sob o manto do sigilo eterno, teremos a confirmação de que a impunidade brasileira evoluiu. A pergunta que abriu este texto - se a impunidade era realidade ou impressão - ganha agora uma resposta sombria. Deixou de ser subproduto da incompetência estatal para se tornar uma ferramenta de gestão política nas mãos de quem deveria combatê-la.
Se o caso Master terminar em pizza, não será uma pizza como as de antigamente. Será assada no forno da excepcionalidade tornada regra, servida com a autoridade de quem, em nome de salvar a democracia, acabou por se colocar acima dela. No fim das contas, o maior escândalo não é o que o banco fez ou deixou de fazer, mas o que o STF se tornou: de guardião da Constituição a arquiteto de uma nova impunidade: aquela que não falha por incompetência, mas que escolhe, com precisão institucional, quem deve ser punido ou salvo.




