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Ligia, supervisora da CMA: arbitragem deve estar prevista no contrato | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Ligia, supervisora da CMA: arbitragem deve estar prevista no contrato| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
  • Confira o crescimento no número de processos nos últimos dez anos

Nos últimos anos, inquilinos e donos e administradores de imóveis envolvidos em controvérsias têm buscado caminhos alternativos à Justiça para viabilizar o entendimento en­­tre as partes. Desde a sua fundação, em no­­vembro de 1997, a Câmara de Me­­dia­ção e Arbitra­gem (CMA) do Sin­­dicato da Habi­tação e Con­­domí­nios do Estado do Paraná (Secovi-PR) contabiliza um au­­mento acen­­tuado no nú­­mero de processos – o que ajuda a desafogar o trabalho da Justiça comum. E na sua grande maioria dos casos, com final feliz."Nós temos uma média de 50 pro­­cessos por mês e o número tem crescido nos últimos anos. O im­­portante é que as partes estejam dis­­postas a dialogar", diz a su­­pervisora admi­­nistrativa da CMA, Li­­gia Tere­zi­­nha Bubniak, há três anos no cargo.Desde a promulgação da Lei 9.307/96, a Lei de Arbitragem, que tem o mesmo efeito da sentença convencional, esse passou a ser um ca­­minho rápido, eficiente e com resultado rentável para as pessoas envolvidas em imbróglios no segmento imobi­­liá­­rio.

O procedimento é simples: um das partes procura a CMA e registra um processo, desde que exista uma cláusula compromissária no contrato. A Câmara é responsável por convidar a outro lado envolvido na questão. De comum acordo é escolhido um árbitro pa­­ra conduzir o processo – a CMA do Se­­covi tem 7 árbitros no seu quadro de funcionários – e uma audiência é marcada. Em geral, esse processo demora 20 dias.

"Enquanto na Justiça comum a solução pode demorar anos, aqui está concluído em seis me­­ses. Mui­­tos casos não chegam a 90 dias e as partes já estão com a sentença em mãos", afirma Ligia. "Um grande nú­­mero de processo se resolve na pri­­meira sessão mes­­mo."

Para o advogado especialista em direitos do consumidor Alceu Ma­­chado Neto, além da celeridade, o fato de haver pessoas técnicas en­­volvidas também é vantajoso. "Na Justiça comum o juiz vai se valer de laudos de técnicos. A Câmara especializada ganha na parte técnica, já que, geralmente, o árbitro tem conhecimento técnico." Ou­­tro diferencial é que não cabe re­­curso à resolução do árbitro.

Motivo

O principal motivo que leva as pessoas procurarem a CMA é a inadimplência, seguido pelas ques­­tões de conservação do em­­preendimento. "Mas a Câmara aten­­de qualquer litígio", destaca a supervisora. No entanto, Ne­­to faz um alerta: pelo Código de De­­fesa do Consumidor, donos de imóvel ou imobiliárias não podem im­­por em contrato o uso da CMA. "Se­­ria abusivo. Nem mesmo em contrato a pessoa deve ser obrigada."

Custo

De acordo com a supervisora da CMA, os gastos da operação na Câmara de Mediação e Ar­­bi­­tragem não são altos, se comparados à Jus­­tiça comum. O registro do processo depende do número de demandados, ou seja, pessoas citadas. Se fo­­rem três, o custo é de R$ 90. A cada nova pessoa envolvida é acrescido o valor de R$ 10. A taxa de administração e a parte do árbitro são calculadas de acordo com o valor do litígio e seguem uma tabela da CMA. "A relação custo-benefício é boa", garante Ligia. "Em alguns casos, vale a pe­­na a pessoa ganhar parte agora do que tudo daqui a dez anos", argu­men­­ta Neto.

Serviço:

Os interessados em obter informação ou registrar processo na CMA podem ligar no telefone (41) 3233-9336 ou ir ao endereço Rua Prudente de Morais, 291.

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