Nos últimos anos, inquilinos e donos e administradores de imóveis envolvidos em controvérsias têm buscado caminhos alternativos à Justiça para viabilizar o entendimento entre as partes. Desde a sua fundação, em novembro de 1997, a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) do Sindicato da Habitação e Condomínios do Estado do Paraná (Secovi-PR) contabiliza um aumento acentuado no número de processos o que ajuda a desafogar o trabalho da Justiça comum. E na sua grande maioria dos casos, com final feliz."Nós temos uma média de 50 processos por mês e o número tem crescido nos últimos anos. O importante é que as partes estejam dispostas a dialogar", diz a supervisora administrativa da CMA, Ligia Terezinha Bubniak, há três anos no cargo.Desde a promulgação da Lei 9.307/96, a Lei de Arbitragem, que tem o mesmo efeito da sentença convencional, esse passou a ser um caminho rápido, eficiente e com resultado rentável para as pessoas envolvidas em imbróglios no segmento imobiliário.
O procedimento é simples: um das partes procura a CMA e registra um processo, desde que exista uma cláusula compromissária no contrato. A Câmara é responsável por convidar a outro lado envolvido na questão. De comum acordo é escolhido um árbitro para conduzir o processo a CMA do Secovi tem 7 árbitros no seu quadro de funcionários e uma audiência é marcada. Em geral, esse processo demora 20 dias.
"Enquanto na Justiça comum a solução pode demorar anos, aqui está concluído em seis meses. Muitos casos não chegam a 90 dias e as partes já estão com a sentença em mãos", afirma Ligia. "Um grande número de processo se resolve na primeira sessão mesmo."
Para o advogado especialista em direitos do consumidor Alceu Machado Neto, além da celeridade, o fato de haver pessoas técnicas envolvidas também é vantajoso. "Na Justiça comum o juiz vai se valer de laudos de técnicos. A Câmara especializada ganha na parte técnica, já que, geralmente, o árbitro tem conhecimento técnico." Outro diferencial é que não cabe recurso à resolução do árbitro.
Motivo
O principal motivo que leva as pessoas procurarem a CMA é a inadimplência, seguido pelas questões de conservação do empreendimento. "Mas a Câmara atende qualquer litígio", destaca a supervisora. No entanto, Neto faz um alerta: pelo Código de Defesa do Consumidor, donos de imóvel ou imobiliárias não podem impor em contrato o uso da CMA. "Seria abusivo. Nem mesmo em contrato a pessoa deve ser obrigada."
Custo
De acordo com a supervisora da CMA, os gastos da operação na Câmara de Mediação e Arbitragem não são altos, se comparados à Justiça comum. O registro do processo depende do número de demandados, ou seja, pessoas citadas. Se forem três, o custo é de R$ 90. A cada nova pessoa envolvida é acrescido o valor de R$ 10. A taxa de administração e a parte do árbitro são calculadas de acordo com o valor do litígio e seguem uma tabela da CMA. "A relação custo-benefício é boa", garante Ligia. "Em alguns casos, vale a pena a pessoa ganhar parte agora do que tudo daqui a dez anos", argumenta Neto.
Serviço:
Os interessados em obter informação ou registrar processo na CMA podem ligar no telefone (41) 3233-9336 ou ir ao endereço Rua Prudente de Morais, 291.
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