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As novas linhas de empréstimo para a compra de imóveis aumentam as dúvidas dos candidatos a mutuários na escolha da melhor opção de financiamento. Um questionamento se destaca: os contratos sem Taxa referencial são vantajosos?

Segundo especialistas, esse sistema tem virtudes e defeitos. "A principal vantagem para o mutuário é que ele sabe quanto vai pagar do início ao fim do contrato", afirma José Antunes dos Santos, diretor da sucursal paranaense da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). Mas a modalidade também coleciona críticas em função da taxa de juros que utiliza. Segundo Andrés Manuel Acosta, presidente da Associação dos Adquirentes de Imóveis Financiados (Assaif), o contrato sem TR não é a melhor saída. "Comparando os juros dos sistemas pré e pós-fixados, é melhor optar pelo segundo."

A Caixa – principal agente financeiro para o crédito imobiliário no Brasil, com participação em 90 % dos contratos de habitação – apresentam ao mercado três novidades dentro das novas regras. A primeira são os contratos sem a cobrança da (TR), com juros prefixados a partir de 11,9%. A segunda é a possibilidade de pagar juros menores optando pelo débito da prestação diretamente na conta corrente ou na folha de pagamento. Outra inovação é a diminuição da taxa mínima de juros, de 10% para 9%, e máxima, de 13% para 12,5%, nos contratos com TR.

De acordo com Gueber Roberto Laux, gerente regional de negócios da Caixa, apesar das diversas opções, o caminho ideal para as famílias que não possuem imóvel próprio, e que atendem a alguns pré-requisitos, continua sendo as linhas de financiamento com recursos do FGTS, pois apresentam juros a partir de 6% ao ano. Por isso, as novas modalidades de contratos da Caixa, como a própria instituição reconhece, são mais adequados para famílias que já têm um imóvel e que pretendem comprar outro com valor superior a R$ 100 mil.

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