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Quando a obra cai em domínio público

As obras arquitetônicas mais antigos, que caíram em domínio público, têm apenas uma regra diferenciada das demais: o projeto original pode ser reproduzido sem autorização do autor. Segundo o professor e advogado Sérgio Said Staut Júnior, é importante lembrar que o que cai em domínio público é o conteúdo patrimonial e não o moral. "Por isso, mesmo que seja uma cópia do projeto original, deve-se citar que aquela obra era de determinado arquiteto ou engenheiro, respeitando a integridade e autoria", explica. Para saber se a obra tem direitos autorais não reservados é preciso que já tenham se passado 70 anos da morte do autor, contados do primeiro ano subseqüente ao seu falecimento.

Aos 30 anos, doutorando em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e autor do livro "Direitos Autorais: entre as relações sociais e as relações jurídicas" (Ed. Moinho do Verbo, 2006), o professor e advogado Sérgio Said Staut Júnior fala sobre o tema no universo da construção civil e afirma que este tema ainda é desconhecido pelas pessoas. "Aqui no Brasil muitos acham que porque compraram o projeto arquitetônico podem fazer o que bem entendem. Mas não é assim", diz.

Gazeta do povo – O que são os direitos autorais?

Sérgio Said Staut Júnior – Os direitos autorais tem uma duplicidade de conteúdo, que são os direitos morais e patrimoniais do autor. Aos patrimoniais pode-se resumir como toda atribuição econômica que o autor pode receber fruto de seu trabalho intelectual. A parte moral trata especialmente da autoria e integridade da obra e está ligada ao autor para o resto de sua vida. No Brasil, quando um autor transfere os seus direitos autorais, só está transferindo o conteúdo patrimonial.

Como funciona nas construções?

Na arquitetura existem regras específicas, mas basicamente o projeto de uma casa que eu adquiro é o conteúdo patrimonial que o autor transfere geralmente de forma onerosa. Porém, aquele projeto continua sendo do arquiteto ou engenheiro na questão da autoria e não pode ser repassado ou reproduzido sem autorização ou conhecimento dele. Na questão moral, quando o consumidor (a pessoa que adquiriu o projeto) quer modificá-lo, tem de pedir autorização para o profissional sob pena de violar o conteúdo moral, ou seja, modificar a concepção inicial da obra sem a conscientização do autor.

A compra de um projeto arquitetônico significa que o consumidor vai ficar dependente do profissional a vida inteira?

Sim e não. Se você quiser vender este projeto ou transferí-lo para outra pessoa, caso não exista autorização expressa no contrato, precisará de autorização. Para modificá-lo não é diferente. Mas não quero dizer que para qualquer alteração que as pessoas queiram realizar na casa, elas tenham de ficar neuróticas com os direitos autorais. O que precisam é não esquecer de uma coisa: se querem manter no projeto o nome do arquiteto, ao realizar uma reforma é preciso ter uma autorização. Mas veja, a casa é sua e se você for fazer uma reforma existem outros direitos como a liberdade e a propriedade. Desde que não divulgue que aquele projeto que já foi alterado é de um determinado arquiteto, você não está atribuindo paternidade de obra a uma pessoa que não é mais o "pai".

Como fica a releitura ou as inspirações de obras arquitetônicas?

Uma coisa é você fazer uma releitura e outra é fazer uma cópia. Se você faz uma cópia não existe trabalho intelectual seu, não existe inovação e criatividade. Para isso você precisa de uma autorização do autor, senão é violação dos direitos autorais. Agora, nada impede que você faça uma releitura do trabalho, inspirado no trabalho de um arquiteto famoso, por exemplo. Para medir se é ou não uma cópia não existe critério objetivo, quem vai verificar isso no caso concreto é o juiz.

Sérgio Said Staut Júnior, professor e advogado especialista em direito autoral

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