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Veja onde você pode conseguir um registro de incorporação do empreendimento para uma compra segura |
Veja onde você pode conseguir um registro de incorporação do empreendimento para uma compra segura| Foto:

O cerco pode estar se fechando para as construtoras e incorporadoras de Curitiba que, para viabilizar empreendimentos ou sair na frente dos concorrentes, comercializam seus imóveis na planta (antes ou em fase de obras) ainda sem o alvará de construção. É que, no íncio deste mês, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR) encaminhou à Prefeitura de Curitiba um pedido de levantamento dos empreendimentos lançados que ainda não estão regularizados.

De acordo com o presidente do Sinduscon-PR, Hamilton Pinheiro Franck, a medida faz parte de um processo de moralização da construção civil, mesmo em tempos de superaquecimento. "Apesar de o Sinduscon não ser um órgão fiscalizador, nós pregamos as boas práticas no setor. Elas devem ser seguidas sempre", explica. Com os resultados deste levantamento, que deverá sair até o fim de agosto, a entidade pretende denunciar as empresas ilegais ao Ministério Público.

Comum no passado, a prática de comercialização de imóveis que ainda não tiveram a construção aprovada é crime. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Gilmar Damasio Soares, o construtor ou incorporador que recorre a esta estratégia pode ser responsabilizado civil e criminalmente. As penas se estendem também ao corretor que participa da venda do imóvel irregular. Ele pode perder o registro da profissão no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci).

Risco para o consumidor

Quem leva o maior prejuízo, porém, é mesmo o consumidor. Soares, explica que quando o empreendimento não tem o alvará de construção, ele não pode ser registrado. E pior. "O imóvel pode nem ser construído ou com especificações diferentes daquelas anunciadas", diz. Segundo o advogado, nestes casos, se o comprador já pagou entrada, sinal ou valor total, a recuperação do dinheiro é um processo demorado, que se arrasta nos tribunais de Justiça.

José Augusto Viana, presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) – que encaminhou nos últimos anos denúncias ao Ministério Público – relembra o caso da construtora Encol, que faliu no final da década de 1990, deixando dezenas de empreendimentos inacabados no Brasil todo. "Neste episódio, quem comprou um empreendimento já registrado conseguiu dar continuidade, com outra empresa, à construção. Já os que compraram os prédios sem alvará de construção não tiveram a mínima possibilidade de concluir a obra", conta.

Para escapar da armadilha, os profissionais são unânimes: antes de investir qualquer centavo na compra de um imóvel, é preciso consultar o registro da incorporação. O documento deve ser informado pela construtora ou corretor e atesta que o empreendimento tem alvará de construção aprovado. Se preferir, o comprador pode pesquisar o número por conta própria, entrando em contato com o cartório de registro imobiliário responsável pela região da construção.

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