• Carregando...
 |
| Foto:

Ana Claudia tem perdido o sono nos últimos meses pelo barulho que vem do apartamento da vizinha. Ela reside no quarto andar de um condomínio no bairro Portão e conta que a moradora de um dos apartamentos do segundo andar, na mesma coluna, parece ter trocado o dia pela noite. "Ouço barulho forte de máquina de lavar, pelo menos duas vezes por semana, sempre depois das 23 horas. Ela resolve brigar com o marido e os filhos às 2 horas da manhã", diz. Ana Claudia afirma que não se sente à vontade para reclamar diretamente e entrou em contato com a síndica, que informou que na próxima assembleia de condôminos tocará no assunto. "Sinto que a advertência não será direta. Mesmo assim, ainda faltam alguns dias para a reunião. Terei de suportar o barulho quase diário até lá?" Diante do transtorno, a moradora quer saber se a posição da síndica está correta e qual seria a melhor maneira de controlar e punir os moradores barulhentos.

Solução

A Lei do Silêncio deve ser cumprida por todos. Ela prevê que não se deve fazer barulho em volume que atrapalhe o descanso e bem-estar do outro, sob pena de multa. Citada nas convenções de condomínio, leis estaduais e municipais e no Código Civil, deve ser respeitada das 22 às 7 horas. O advogado Enio Correa Maranhão, especialista em Direito Imobiliário, da imobiliária Noruega, explica que, em caso de falta de cumprimento da norma, é de responsabilidade do síndico do condomínio advertir os moradores.

A resolução do problema tem de partir do síndico. Para tanto, é importante relatar os fatos a ele, para que possa tomar as providências. Se o aviso verbal não resolver, diz Maranhão, o morador deve partir para um pedido por escrito, em duas vias, para que o síndico assine comprovando que recebeu a solicitação. "Mesmo assim, se não surtir resultado, o morador poderá registrar boletim de ocorrência ou, ainda, impetrar ação judicial. Ele pode solicitar, inclusive, reparação de qualquer dano moral que tenha ocorrido."

Maranhão afirma que a moradora em questão deve receber a advertência por escrito e ser informada sobre a pena de multa a que está sujeita se o problema continuar. A taxa está estipulada na convenção de cada residencial e é estabelecida com base no valor mensal cobrado pelo condomínio, que pode ser parcial, integral ou múltiplos dele. "Nesse caso específico, se a pessoa não tem tempo para colocar as roupas para lavar antes das 23 horas, ela precisa se programar melhor para realizar esse tipo de tarefa em outro horário", recomenda. O tema deve partir para a pauta de reunião de condomínio somente se houver uma gama de moradores provocando o mesmo transtorno, orienta o advogado.

* * * * *

Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]