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Concentração de informações do imóvel na matrícula vai reduzir a burocracia na emissão de certidões | Felipe Rosa/ Tribuna do Paraná
Concentração de informações do imóvel na matrícula vai reduzir a burocracia na emissão de certidões| Foto: Felipe Rosa/ Tribuna do Paraná

Lista de documentos é extensa

O caminho a ser percorrido por quem busca um financiamento bancário exige disposição. Hoje, quem deseja adquirir um imóvel precisa reunir uma lista considerável de documentos e aguardar a avaliação e aprovação da instituição bancária sobre a proposta antes de ver realizado o sonho da casa própria.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, prevê que todo o processo para a contratação do crédito leva em torno de 30 dias. O gerente regional do banco, Vilmar José Smidarle, explica que, para solicitar o financiamento, o comprador precisa procurar um correspondente da instituição, que é quem começa e acompanha o processo.

Para a liberação do financiamento, é necessário que o comprador tenha idoneidade cadastral, seja maior de idade e tenha capacidade econômica e financeira para arcar com as parcelas sem comprometer mais de 30% da renda bruta mensal. Também é necessário que entregue para avaliação uma relação de documentos seus, do imóvel e do vendedor, como certidões negativas de impostos. "Todos esses documentos são necessários para garantir a segurança da operação", explica.

O gerente lembra que a agilidade do processo de financiamento não depende apenas do banco, mas de todas as partes envolvidas na transação, como imobiliárias e correspondentes bancários, além do comprador e vendedor. "O financiamento também dá maior segurança ao comprador, uma vez que o banco, por meio de suas áreas jurídica e de engenharia, faz toda a avaliação referente à regularidade do imóvel, o que garante que ele não tem nenhum problema", diz.

Relação

Confira os principais documentos que o comprador precisa apresentar para solicitar o financiamento.

• Carteira de Identidade (RG) e CPF do(s) comprador(es) e vendedor(es);

• Comprovante de residência atualizado em nome do(s) comprador(es) e vendedor(es);

• Prova de estado civil: certidão de nascimento, de casamento, de separação ou divórcio ou de casamento com averbação do óbito do(s) comprador(es) e vendedor(es);

• Declaração do imposto de renda completa com recibo de entrega do(s) comprador(es);

• Extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (caso este seja utilizado) do(s) comprador(es);

• Documentos de comprovação de renda do(s) comprador(es);

• Certidões em nome do vendedor (pessoa física): da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, de feitos trabalhistas, negativa de tributos federais, de feitos ajuizados do 1º e 2º distribuidores;

• Matrícula atualizada do imóvel com certidão negativa de ônus (original);

• Certidão negativa de IPTU.

Há dois meses, o governo federal anunciou um pacote de estímulo ao crédito que, além da injeção de dinheiro, previa a facilitação do financiamento imobiliário. Isso se daria com a simplificação da contratação do crédito pela centralização em um único documento – o registro de imóveis – de todas as informações referentes à propriedade.

A proposta é boa, pois agilizaria o processo do financiamento. Mas, ainda não há, por parte do governo, uma previsão para que entre em vigor. Especialistas que acompanham o tema, por sua vez, sugerem que a medida deve começar a valer ainda neste ano.

João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e registrador de imóveis da 1ª zona de Porto Alegre, conta que desde o ano passado está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.708/2013, que versa sobre o tema. Para ele, se não for aprovado por lei, o projeto deverá ser implantado por meio de medida provisória. "O governo está ciente da importância de a concentração de matrícula ser aplicada no Brasil", diz.

O diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Filipe Pontual, lembra que a concentração de matrícula é uma medida ampla e não responde a um interesse específico, uma vez que diversos setores do mercado, como sindicatos e imobiliárias, apoiam a proposta.

Vantagens

A redução da burocracia no momento de solicitar o financiamento, que deve agilizar o processo como um todo, está entre as principais vantagens da concentração de matrícula. Ao invés de percorrer diversos cartórios e órgãos públicos para reunir certidões, como ocorre hoje, o comprador precisará apenas retirar a matrícula atualizada do imóvel. Nela irão constar quaisquer restrições ou ônus referentes ao bem – como hipoteca ou penhora – ou a seu proprietário, como ações judiciais em curso.

"Hoje, o cidadão que vai comprar um imóvel precisa ir a inúmeros departamentos, o que demanda tempo, empenho e despesas com as taxas para emissão dos documentos. A concentração de matrícula vai reduzir gastos com certidões e economizar tempo", diz João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

Outro ponto destacado pelos especialistas é a segurança jurídica das transações imobiliárias. Com a concentração das informações no registro de imóveis, qualquer ação referente à propriedade e seu dono deverá ser acrescentada à matrícula. Dessa forma, a partir do momento em que for emitida a certidão atualizada, o imóvel não poderá ser requerido por demandas originadas antes da compra, como processos judiciais envolvendo seu proprietário anterior. "Isso vai trazer maior segurança tanto para quem está comprando quanto para o banco, que está financiando o imóvel", afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

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