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Atrás da minha residência tem uma empresa que colocou cerca elétrica, porém o meu muro tem 1,5 metro de altura e os fios ficam na altura do meu rosto. Gostaria de saber se está dentro da lei. Do lado deles tem uns 2 metros de muro. Minha preocupação são meus dois filhos." Solange.

O Decreto nº 1.255/05, que regulamenta a Lei nº 11.035/04, a qual dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros em Curitiba, determina no Artigo 1 que a instalação de cerca energizada na cidade deve obter licença na Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

O parágrafo VII do Artigo 4, descreve a altura da fiação, que não deverá ser inferior a 2,20 metros do solo, externo ao imóvel onde está sendo instalada a cerca. Assim, prezada leitora, a cerca mencionada está fora das normas da Prefeitura de Curitiba.

Friso que a instalação de cerca elétrica em Curitiba deve ser executada por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR), o qual atenderá a legislação tanto do município quanto do próprio Conselho.

Fonte: Antonio Carlos Dequech José, engenheiro eletricista da Câmara Especial de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

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