
Pesadelo dos síndicos, a inadimplência nos condomínios tem voltado a assombrar o planejamento financeiro de muitos empreendimentos em Curitiba, como reflexo da crise econômica pela qual passa o país. As administradoras de condomínios são unânimes ao apontar que o porcentual dos devedores vem crescendo, ao mesmo tempo em que os condomínios buscam alternativas para receber os pagamentos e reduzir a taxa cobrada dos moradores.
Na Octra Administradora de Condomínios, por exemplo, a inadimplência passou da média de 5% a 8%, nos meses de julho, agosto e setembro de 2014, para a de 12% a 15% no mesmo período de 2015. “Temos condomínios cuja inadimplência pulou de zero para 13%”, acrescenta Sandro Dudeck, sócio-gerente da empresa, que administra cerca de 82 condomínios.
INFOGRÁFICO: Confira a inadimplência no setor de setembro de 2014 até o mesmo mês deste ano
O aumento na taxa de devedores também foi registrado na Samir Mattos Assessoria de Cobrança, que gerencia as cobranças de cerca de 50 condomínios, 45 deles administrados pela F & F Administradora. “Nos anos anteriores, a média de inadimplência não passava dos 20%, hoje está entre 30% e 35%”, conta Fabrício Samir de Mattos, advogado da empresa.
Os dados do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), por sua vez, demonstram uma oscilação da taxa durante o último ano, com pico de 7,7% em março, e média de 3,9% em setembro de 2015.
Para os especialistas, os reajustes nas tarifas de água, energia e nas folhas de pagamento, que encareceram as taxas de condomínio, aliados ao aumento do desemprego e à redução do poder de compra das famílias justificam o aumento da inadimplência. “Apesar do índice de setembro ser pequeno, a tendência é a de a inadimplência continuar em alta”, projeta Dirceu Jarenko, vice-presidente da área de condomínios do Secovi-PR.
Multa
De acordo com o Código Civil, a penalidade aplicada ao condômino que deixa de pagar em dia o condomínio é a multa de 2% sobre o valor da taxa mais juros de 1% ao mês. Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, pode abrir precedente para que esta dívida aumente e contemple uma “multa extra” para quem atrasa repetidamente o condomínio.
Divulgada no último dia 22 de outubro, a decisão condenou um condômino a pagar, além das penalidades previstas em lei, mais 10% sobre o valor da dívida, conforme previa o regimento interno do seu condomínio.
A advogada do departamento jurídico do Secovi-PR Vanessa Sade Rawlyk explica que a decisão deve ser vista com cautela, pois o julgamento ainda depende de publicação e refere-se a um caso isolado.
Segundo ela, o acréscimo da multa “punitiva” à cobrança baseou-se no comportamento antissocial do condômino, que abre a possibilidade de se aplicar multa de até 10 vezes o valor da taxa. “Ela não será algo para se aplicar indiscriminadamente e deverá estar prevista na convenção ou ser aprovada em assembleia, com os quóruns mínimos exigidos”, acrescenta a advogada.
Para o setor, a decisão representa mais uma ferramenta para inibir a inadimplência nos condomínios.



