O trabalho dos especialistas em Engenharia de Avaliação está regulamentado na Norma Brasileira (NBR) 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a direção do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná (Ibape-PR), o documento trata dos procedimentos para a avaliação de bens e determina que, para realizar esse serviço, é imprescindível o conhecimento técnico adquirido nos cursos de nível superior em Arquitetura, Engenharia ou Agronomia.
Além disso, segundo Fernando Ferreira, presidente do Ibape-PR, a maioria dos profissionais que avalia preços de imóveis no Brasil também concluiu algum curso de pós-graduação na área de avaliação. "Quem é formado tem condições legais para exercer a função, mas a prática e os cursos de especializações aumentam ainda mais o seu preparo", diz. Para Clift Giacomassi Cavet, vice-presidente administrativo do Ibape-PR, o laudo elaborado por quem não dispõe de formação mínima adequada nesse ramo não deve ter validade. "Isso estaria em desacordo com a Norma Brasileira."
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