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A maioria dos contratos de locação possui um prazo predeterminado – o mais comum é o de 30 meses. O consumidor não deve aceitar esta imposição se não quiser fazer um contrato mais longo. A outra parte, o proprietário, tem o direito de não aceitar o acordo.

Faça sempre a vistoria de entrada e anote tudo o que houver de errado no apartamento, como trancas quebradas, furos (mesmo imperceptíveis) no carpete, pois isso será cobrado pela imobiliária na vistoria de saída. Peça para ser arrumado o quanto antes.

Esteja atento à chamada bonificação, desconto dado a quem paga o aluguel em dia e entendida como uma "multa maquiada". Ela não pode ser superior a 10%.

Fonte: advogada do Procon-PR, Cláudia Silvano.

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