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Dívidas de condomínio poderão ser executadas em 2016. | Marcos Santos/USP Imagens
Dívidas de condomínio poderão ser executadas em 2016.| Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A inadimplência dos condomínios de Curitiba teve uma elevação de 1,5 ponto porcentual no período de janeiro a outubro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2014. O índice foi de 4,6%, contra 3,1%. Os dados são do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) e considera taxas com atrasos superiores a 30 dias.

INFOGRÁFICO: Veja a evolução da inadimplência em condomínios

Para o ano que vem, o vice-presidente de Condomínios da entidade, Dirceu Jarenko, prevê uma tendência de aumento no índice de inadimplência. Entre os motivos, o dirigente aponta o aumento do índice de desemprego e a queda no poder de compra. Mas a escalada do endividamento do brasileiro com o cartão de crédito e o cheque especial também pesam sobre o pagamento das taxas imobiliárias. “Como os juros do cheque e do cartão são maiores, as pessoas preferem postergar o pagamento do condomínio, já que as multas são bem mais baixas do que as outras dívidas”, avalia. O atraso no pagamento da taxa de condomínio rende uma multa de 2%, cobrada uma única vez, e juros de 1% ao mês; bem abaixo dos quase 14% do cartão e dos 10,5% do cheque ao mês.

Como as taxas de juros do cheque e do cartão são maiores, as pessoas preferem postergar o pagamento do condomínio, já que as multas são mais baixas do que essas outras dívidas

Dirceu Jarenko vice-presidente de Condomínios do Secovi

No entanto, o vice-presidente alerta que a partir de março de 2016 o novo Código de Processo Civil permitirá que as dívidas de condomínios sejam executadas extrajudicialmente por meio do protesto de títulos. “Vai ser como no caso dos cheques ou das notas promissórias. Se não tiver o pagamento, a dívida pode ser levada a protesto, havendo a penhora de bens e até mesmo o leilão do imóvel”, exemplifica. Conforme a lei atual, as ações judiciais que obrigam o pagamento dos valores em aberto podem levar até quatro anos para serem julgadas.

Negociação

Para quem não saldou as dívidas com o condomínio, Jarenko recomenda que seja feita uma negociação com o síndico ou com a administradora. Uma dica é para quitar valores de meses anteriores e não ficar com a taxa do mês atual em atraso é pagar dois condomínios por vez até que a dívida desapareça. A negociação não exclui as multas e juros em aberto.

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