
Mudança para outra cidade, perda do emprego ou noivado desfeito. São muitas as razões que podem levar o comprador de um imóvel na planta a desistir do negócio. Além do sonho adiado, a falta de informação pode tornar este processo ainda mais trabalhoso e caro.
A dificuldade em manter o pagamento das prestações está entre as principais causas das rescisões de contratos. "Todo consumidor tem direito de desistir da compra, mesmo estando inadimplente", explica o advogado Angelo Volpi Neto, coordenador da pós-graduação em Direito Imobiliário da Unicuritiba.
Em boa parte dos casos, a dificuldade para honrar o pagamento das parcelas é resultado da falta de informações que deveriam ser repassadas com clareza ao consumidor ainda no plantão de vendas, avalia o advogado especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat. "Muitas vezes as construtoras vendem o imóvel sem checar se a pessoa terá condições de financiar o bem junto ao banco no momento da entrega das chaves. O comprador, por sua vez, se ilude achando que a prestação do financiamento terá valores mais baixos, como ocorre com as pagas diretamente para a construtora, e não consegue cumprir com estes pagamentos", esclarece.
Outros fatores que estimulam a desistência são o atraso das obras e a desvalorização do imóvel, muito comum quando a construtora reduz o preço das unidades em estoque, fazendo com que os primeiros compradores paguem mais pelo mesmo imóvel.
Custo
Embora desistir do negócio seja um direito do consumidor, ele precisa estar disposto a arcar com os custos decorrentes da rescisão. Volpi explica que não há uma lei específica, mas que, de forma geral, o entendimento da Justiça é o de que a construtora pode reter entre 10% e 30% do que o cliente pagou até o momento da rescisão. "Geralmente as decisões ficam na faixa dos 17%. O valor é utilizado para o pagamento das despesas administrativas que a empresa teve com o negócio", diz o advogado.
Casos em que o comprador pode receber a totalidade do valor pago corrigido e em parcela única ocorrem quando a causa da rescisão é responsabilidade da construtora, como, por exemplo, atrasos na obra, desistência da incorporação e erros de metragem das unidades.
A rescisão do contrato deve, a princípio, ser negociada diretamente entre o comprador e a construtora. Volpi diz que já há, por parte das empresas, disposição para resolver o distrato sem grandes transtornos, pois trata-se de forma de manter o cliente. O advogado orienta, entretanto, que as desistências devem ser notificadas à empresa, por meio de carta com aviso de recebimento, por exemplo, para que o comprador tenha um documento que comprove a comunicação do distrato.
Se o acordo entre as partes não ocorrer ou se o comprador se sentir lesado pelo porcentual devolvido, deve procurar o Procon ou acionar a Justiça. "Muitos contratos têm cláusulas que lesam os direitos do comprador e que não são aceitas pelo Judiciário. O cliente precisa buscar os seus direitos", explica.



