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Comprei uma casa cuja área formava um único terreno com o imóvel do vizinho ao lado. Quando ocorreu a divisão dos terrenos, a numeração dos novos imóveis se manteve (n.º 492), mas como casa 1 e casa 2 para efeitos de documentação. Como havia muita confusão com os Correios, o antigo proprietário resolveu colocar um número por conta própria na fachada da casa (n.º 534). Agora tentei atualizar o nome da conta de luz, mas a Copel se recusou argumentando que só pode mudar se colocar o n.º 492. Como faço para oficializar o n.º 534 e evitar novas confusões? Ressalto que o Registro do Imóvel está ok, tendo inclusive financiado metade dele pela Caixa Eco­­­­nômica Federal.Para alterar a numeração na Copel será necessário um requerimento administrativo no âmbito da Prefeitura, juntando cópia do Registro de Imóveis e detalhando situações próprias expostas, como o problema de confusão com os Correios e correspondências em geral. O talão do IPTU deve ser alterado. Se a questão já está regularizada no Registro de Imóveis, efetivamente, não será muito complicada a solução administrativa.

Fonte: Carlyle Popp, advogado da Popp & Nalin Advogados Associados e professor do UniCuritiba.

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