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A lei prevê algumas alternativas que podem ser adotadas em vida. Uma delas é a antecipação legítima. A advogada Maria Ilma exemplifica que um casal que tem vários imóveis pode ceder um dos bens ao filho que necessite mais. "No inventário este filho terá preferência em ficar com o imóvel."

Em outra modalidade a pessoa divide em vida, os bens com a condição de manter o seu usufruto. É um assunto que deve ser analisado com cautela, na opinião da advogada. Ela conta ter presenciado casos em que o cônjuge sobrevivente é pressionado a doar sua parte aos herdeiros em troca do usufruto.

"Não acho certo uma pessoa – idosa ou não – se desfazer de seu patrimônio, passando a ficar na dependência da boa vontade dos filhos ou de outros."

A advogada também relata a história de um casal idoso que, para ajudar a filha que não tinha um bom salário, doou todos os bens para ela. "Eles anteciparam os pagamentos para que, quando morressem, a filha não tivesse problemas com fórum, advogados e impostos". O problema é que ela acabou se casando e tratou de colocar os pais num asilo. "Um amigo meu moveu uma ação e está tentando anular a doação", diz.

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