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Maior dificuldade é agir em benefício de todos, diz Isabelle Hümmelgen | Fotos: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Maior dificuldade é agir em benefício de todos, diz Isabelle Hümmelgen| Foto: Fotos: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Documentos

Um condomínio legalmente instituído tem uma série de documentos. O síndico é o responsável pela guarda deles durante sua gestão e deve passá-los em perfeita ordem ao seu sucessor. O condômino tem o direito de verificar a documentação, desde que solicitado com antecedência. Veja a lista dos principais documentos:

- Convenção e regulamento.

- Inscrição do condomínio na Receita Federal (Cartão do CNPJ atualizado).

- Livro de atas e de presença nas assembleias.

- Plantas do edifício.

- Apólice do seguro obrigatório.

- Relatório de receitas e despesas dos últimos cinco anos.

- Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB), realizado a cada três anos.

- Contratos de serviços de terceirização.

- Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA).

- Documentos fornecidos pela construtora ou incorporadora do edifício, como manual do proprietário, auto de conclusão, alvará de aprovação e execução de edificação, entre outros.

- A cada nova aquisição de equipamentos, o síndico deve guardar as notas fiscais, os manuais de uso e manutenção e os certificados de garantia.

Assembleia

A convocação de assembleias, ordinárias ou extraordinárias, deve seguir um protocolo para que tenham validade. Veja alguns detalhes:

Obrigatoriedade

É obrigatória ao menos uma assembleia ordinária anual para prestação de contas, aprovação de orçamento das despesas e, eventualmente, eleger um novo síndico.

Opção

Se o síndico não convocar essa assembleia, um quarto dos condôminos pode assinar e validar um edital de convocação.

Convocação

A forma e o prazo, normalmente, estão expressas na convenção do condomínio e o síndico precisa seguir o que expõe o documento. Se a convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da assembleia.

Forma

É importante que todos os condôminos sejam informados para que a reunião tenha validade.

Pode-se optar por um edital de convocação exposto em local de ampla circulação ou por distribuir notificação para cada unidade.

Alerta

Na convocação deve estar claro o motivo da assembleia. Se for alegado "assuntos gerais", esses só poderão ser discutidos. Para serem votados, os assuntos deverão estar explícitos na convocação.

Aprovação

Algumas decisões dependem de quorum especial. As alterações na convenção e no regimento interno dependem da aprovação de dois terços dos votos e a mudança da destinação do edifício depende de aprovação da unanimidade dos condôminos. As outras decisões serão tomadas de acordo com o que decidir a maioria simples dos presentes na assembleia.

Fonte: Artigos 1.350 a 1.356 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 4591/1964 e Luiz Fernando Pereira, professor de Direito do Unicuritiba.

  • Uânia: assembleia vai definir uso de salas da área comum
  • A síndica Jane Silva Neves foi a única candidata ao cargo
  • Ernesto Eigler: manutenção em caixas d’água, pinturas de grades e cuidados com a grama são os problemas mais urgentes

Chave na mão, decoração e mudança por fazer. Com as obras finalizadas, tudo o que os proprietários de imóveis novos querem é desfrutar do patrimônio. Mas se a casa nova for em condomínio, vertical ou horizontal, as preocupações do proprietário também devem estar voltadas para a formalização do local, passo importante para estabelecer regras de funcionamento e tornar a convivência entre os moradores harmoniosa. Alguns procedimentos começam antes mesmo de o empreendimento sair do chão, quando o incorporador faz o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Entre os documentos apresentados pela empresa está o memorial descritivo da obra e a minuta da convenção de condomínio.

Com a obra concluída e após as vistorias do Corpo de Bombeiros e da prefeitura, que concede o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO), o Habite-se, a construtora registra a conclusão da obra. "É normalmente após esse procedimento que se convoca a primeira assembleia de condomínio, quando se elege o síndico e o conselho consultivo (com três pessoas normalmente), ratifica-se a convenção, decide-se a forma de rateio das despesas, a remuneração do síndico e outras questões essenciais para o início do funcionamento", diz a advogada do Sindicato da Habitação e Condomínio do Paraná (Secovi-PR), Luana Araújo.

O advogado e professor de Direito Civil do Unicuritiba Luiz Fernando Pereira recomenda que todos os moradores participem dessa primeira assembleia e lembra da dificuldade em encontrar pessoas dispostas a assumir o cargo de síndico. "A responsabilidade é grande, mas o síndico tem de pensar que é uma forma de cuidar do seu bem", comenta.

Essa foi a atitude da técnica mecânica Jane Silva Neves, que está preparando a mudança para o condomínio Costa do Estoril, no bairro Portão. "Fui a única candidata ao cargo de síndica e nunca tive experiência nessa área, mas acredito que alguns conceitos do meu trabalho na gestão de projetos possam ser aplicados", diz.

No caso do condomínio de Jane, a minuta da convenção proposta pela construtora foi aprovada quase sem mudanças, prática comum e que exige atenção. "O ideal é discutir na íntegra o modelo da convenção. Quanto maior a participação dos proprietários, mais legitimidade terá a convenção para ser aplicada e respeitada por todos", analisa Pereira.

A advogada Josicler Vieira, do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, lembra ainda que é necessária a aprovação da convenção por dois terços dos proprietários para que tenha validade.

A partir daí começa efetivamente o processo de criação do novo condomínio, o que pode ser providenciado por uma administradora, ou pelo síndico, com o apoio de um contabilista, registrando a convenção e a ata da primeira assembleia em Cartório de Títulos e Docu­­mentos, solicitando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do condomínio, para que se possa contratar funcionários e abrir uma conta corrente. "Todo esse processo demorou mais ou menos 45 dias e providenciamos antes de os proprietários começarem as mudanças, assim já temos zeladores e porteiros", comenta a empresária Uânia Hauly, síndica do edifício Solar Anchieta, entregue neste mês pela construtora ACMA. No caso de Uânia, a construtora indicou a administradora Satis para auxiliar na formalização do condomínio.

Prioridades

Uânia providenciou uma assembleia extraordinária para as próximas semanas a fim de definir como serão utilizadas duas salas da área comum. "Sei que alguns gostariam de ter uma academia, outros uma cinemateca ou brinquedoteca. Vamos ouvir todos, ver qual é a vontade da maioria e quanto será necessário arrecadar", afirma.

Definir benfeitorias também é o lema de Ernesto Eigler, morador e síndico do condomínio Moradias Veneza. Até o mês passado a prioridade do local era existir legalmente. Construído há 20 anos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), o empreendimento não tinha CNPJ nem tampouco um responsável legal. "Algumas pessoas assumiam a função de síndico, mas sem ter o condomínio regularizado era difícil cobrar a inadimplência, que chegou em R$ 6 mil", diz Eigler, que há 17 anos é proprietário de um imóvel no prédio. "Manutenção em caixas d’água, pintura de grades e cuidados com a grama são os problemas mais urgentes", elenca.

Para João Carlos Lemes, responsável pela administradora Técnica, prestadora de serviço dos condomínios de Jane e Ernesto, o principal desafio do primeiro síndico é vislumbrar as prioridades de investimentos, fazendo com que o condomínio funcione bem sem onerar demasiadamente os proprietários.

A administradora Isabelle Schinzel de Souza Hümmelgen, que aceitou ser a primeira síndica do edifício Lasar Segall, entregue em 2008 pela construtora Plaenge, concorda. A poucos meses do fim do mandato de dois anos, ela conta que a principal dificuldade da função é agir em benefício de todos, de acordo com a convenção e mantendo as relações sociais inabaladas.

Mesmo com tudo regularizado, há várias dúvidas que cercam os moradores de condomínios. Para mostrá-las, a partir do próximo domingo o Caderno Imóveis da Gazeta do Povo publicará a coluna Vida em Condomínio, apresentando problemas reais enfrentados por moradores de condomínios de Curitiba e região e dando possíveis soluções.

Serviço:

Você pode participar da coluna, mandando sua dúvida para o e-mail imoveis@gazetadopo vo.com.br.

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