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Se o proprietário resolver vender o imóvel que está locado, ele pode pedir aos locatários para abrir o imóvel para que as pessoas interessadas possam visitá-lo?

Márcia de Castro, balconista.

A Lei do Inquilinato, na Seção IV, artigo 23, parágrafo IX, diz que "é obrigação do locatário: permitir vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27". É bom lembrar que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio.

Danielle Cristina de Oliveira, Contiplique Administração e Cobranças.

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