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"O locatário é obrigado a pagar seguro incêndio, tanto para apartamentos como para casas?"

Célia Aparecida Ferreira, vendedora ambulante.

Sim, pois dentro do contrato de administração damos essa garantia ao proprietário. É importante salientar que quando acontecer algum sinistro o seguro incêndio cobre os danos do imóvel e não os bens do inquilino. O seguro para os bens que estão dentro do imóvel pode ser feito por parte do próprio inquilino. Se o proprietário do imóvel isentar o inquilino de pagar a taxa de seguro incêndio, ele ficará responsável por qualquer dano que venha acontecer no imóvel. A taxa, cobrada no boleto, é dividida em quatro parcelas iguais. Quando o contrato vence anualmente, a nova taxa será cobrada já no 12.º mês, já que o imóvel precisa ter cobertura caso aconteça qualquer acidente.

Tania Ferreira Langner, gestora de locação da Apolar Imóveis.

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