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Em Curitiba, quem pretende reformar ou construir uma calçada precisa estar atento a alguns detalhes:

Projeto da obra: deverá ser apresentado em um dos núcleos regionais da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) nas ruas da cidadania. Ele será protocolado e, caso aprovado, será emitida a licença para a construção.

Material: depende da rua em que será construída a calçada. O padrão dos materiais e as medidas do passeio e da faixa de serviço – área sem pavimentação, geralmente recoberta por grama, em volta da calçada – são preestabelecidos. A utilização de outros materiais depende de estudo e avaliação da SMU.

Superfície: a inclinação máxima permitida entre o muro e o meio-fio é de 2%. Inclinações superiores a este valor só são permitidas para terrenos com irregularidade de solo atípica. Porém, neste caso deverá ser criada uma área de passeio, com largura mínima de 1,20 metros, livre de qualquer inclinação. Já no sentido longitudinal (que corresponde a largura frontal do terreno), o passeio deve acompanhar a inclinação da rua.

Proibições: não se deve utilizar degraus, rampas, desníveis ou qualquer elemento que possa constituir obstáculo para o pedestre. Além disso, a calçada não pode apresentar falhas ou problemas de continuidade. O rebaixamento para a entrada de carro é uma exigência. Em algumas áreas deve ser feito um acesso para portadores de necessidades especiais.

Árvores: para a retirada ou deslocamento de árvores na construção de calçadas, o proprietário deverá entrar em contato com a prefeitura da cidade, apresentando as justificativas. Caso sejam aceitas pela Secretaria do Meio Ambiente, o órgão se responsabilizará pela tarefa.

Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba.

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