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O estudante de Enfermagem Isaac Muniz de Oliveira Neto não tem renda, mas isso não o impediu de alugar um apartamento para ele e seus amigos. Em vez de contracheques ou registro em carteira de trabalho, ele deu à imobiliária um comprovante de matrícula, documento já aceito para facilitar a locação para estudantes.

O caso de Isaac ilustra uma tendência: o mercado imobiliário cada vez mais se esforça para acabar com as barreiras à formalização do aluguel. "Alugamos, em média, 200 imóveis por mês para diferentes públicos. É preciso ser maleável", afirma Roberto Gonzaga, diretor-executivo da Administradora Gonzaga.

Além de contar com uma certa flexibilidade das imobiliárias na comprovação de renda (como no caso dos estudantes), os futuros inquilinos estão se beneficiando também com outras modalidades de garantia. Além das opções já conhecidas – caução, fiança e seguro-fiança –, agora há uma nova forma de alugar um imóvel. Recém-aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a cessão fiduciária de cotas chega para ser a quarta opção.

Apesar das alternativas, 80% dos contratos de locação ainda são feitos com a tradicional figura do fiador, de acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Sérgio Murilo Herreira Simões. Atualmente, alguns fiadores ainda ganharam um outro papel e mais responsabilidades: além de assegura a fiança, ainda têm de comprovar renda para fechar o contrato. É o caso do estudante Isaac e seus amigos. "Como nenhum de nós têm renda, levamos à imobiliária nosso comprovante de matrícula. Depois, meu pai trouxe a documentação do terreno que tem no interior de São Paulo e comprovou renda para garantir o aluguel", diz Oliveira Neto. Títulos de capitalização também são usados como garantia e considerados um bom investimento – já que no fim do contrato o inquilino recebe de volta o valor corrigido.

O diretor de locação da imobiliária Apolar, Sebastião dos Santos, conta que as opções ajudam a movimentar o mercado imobiliário. " Por isso criamos a promoção estudantil: basta o comprovante de matrícula da instituição. O restante do contrato é negociado normalmente", explica.

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